Lei nº 11.116 / 2005 - Parte Final
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DISPÕE SOBRE O REGISTRO ESPECIAL, NA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO MINISTÉRIO DA FAZENDA, DE PRODUTOR OU IMPORTADOR DE BIODIESEL E SOBRE A INCIDÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP E DA COFINS SOBRE AS RECEITAS DECORRENTES DA VENDA DESSE PRODUTO; ALTERA AS LEIS NºS 10.451, DE 10 DE MAIO DE 2002, E 11.097, DE 13 DE JANEIRO DE 2005; E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Veto Parcial
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Parte Final
Brasília, 18 de maio de 2005; 184º da Independência e 117º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Antonio Palocci Filho
Dilma Vana Rousseff
Orlando Silva de Jesus Júnior
Miguel Soldatelli Rosseto
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 19.5.2005
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