Artigo 29 - Lei nº 11.094 / 2005

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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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Art. 29. Fica transformado em vantagem pessoal nominalmente identificada o valor devido em função das disposições do Art. 71 da Medida Provisória nº 2.229-43, de 6 de setembro de 2001 sujeito exclusivamente à atualização decorrente de revisão geral de remuneração dos servidores públicos federais.
§ 1º
§ 2º
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 29

Lei:Lei nº 11.094   Art.:art-29  

STJ


EMENTA:  
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. SUPOSTO ERRO MATERIAL. NÃO INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS VIOLADOS. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA N. 284/STF. SERVIDOR PÚBLICO. GDAR. TRANSFORMAÇÃO EM VPNI. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. NÃO OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. I - Pretende o agravante o reconhecimento de que a gratificação GDAR, transformada em VPNI, não foi retirada do ordenamento jurídico pela Lei n. 11.784/08 e que sua supressão vai de encontro ao direito adquirido, ao ato jurídico perfeito e à irredutibilidade de vencimentos. II - Considera-se deficiente a fundamentação do recurso que deixa de estabelecer, com a precisão necessária, quais os dispositivos de lei federal que considera violados, para sustentar sua irresignação pela alínea a do permissivo constitucional, o que atrai a incidência do enunciado n. 284 da Súmula STF. III - O Tribunal de origem não analisou o erro material mencionado nas razões recursais, não debateu a suposta afronta ao direito adquirido, ao ato jurídico perfeito e à irredutibilidade de vencimentos, tampouco examinou a matéria recursal à luz do art. 29 da Lei n. 11.094/05. IV - Descumprido o necessário e indispensável exame dos dispositivos de lei invocados pelo acórdão recorrido, apto a viabilizar a pretensão recursal da recorrente, de maneira a atrair a incidência dos enunciados n. 282 e n. 356 da Súmula do STF, sobretudo ante a ausência de oposição dos cabíveis embargos declaratórios a fim de suprir os supostos erro material e a contradição do julgado. V - Agravo interno improvido. (STJ, AgInt no REsp 1597355/CE, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, SEGUNDA TURMA, julgado em 07/03/2017, DJe 10/03/2017)
Acórdão em SUPOSTO ERRO MATERIAL | 10/03/2017

TRF-4


EMENTA:  
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REDISCUSSÃO. VPNI. REESTRUTURAÇÃO DA CARREIRA. SUPRESSÃO. POSSIBILIDADE.1. São cabíveis embargos de declaração quando houver no acórdão obscuridade ou contradição ou for omisso em relação a algum ponto sobre o qual o Tribunal devia se pronunciar e não o fez ou, ainda, para corrigir erro material (artigo 1.022 do CPC de 2015).2. Comprovada a compensação e o respeito ao princípio constitucional da irredutibilidade de vencimentos, não há que se falar em ilegalidade e/ou inconstitucionalidade na supressão da rubrica VPNI ART. 29 LEI 11.094/2005-AT.3. Tendo, a decisão hostilizada, apreciado todas as questões necessárias ao deslinde da controvérsia, restando explicitadas as razões de convencimento do julgador, eventual irresignação deve ser veiculada na via recursal própria. (TRF-4, AC 5035804-35.2014.4.04.7200, Relator(a): MARCOS ROBERTO ARAUJO DOS SANTOS, QUARTA TURMA, Julgado em: 06/09/2023, Publicado em: 07/09/2023)
Acórdão em APELAÇÃO CIVEL | 07/09/2023

TRF-4


EMENTA:  
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. SUPRESSÃO DE RUBRICA. VPNI - ART. 29 DA LEI Nº 11.094/2005. VERBA DE CARÁTER TRANSITÓRIO. ABSORÇÃO. DESNECESSIDADE DE PRÉVIO PROCESSO ADMINISTRATIVO. TEMA 41/STF. ADEQUAÇÃO DO JULGADO. RECURSO DESPROVIDO.1. Trata-se de hipótese prevista nos artigos 1.030, II, e 1.040, II, do Código de Processo Civil...
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Tribunal Federal, nota-se que existe divergência a ensejar retratação. 4. Isso porque é preciso considerar que o autor não possui direito adquirido à manutenção de regime jurídico remuneratório, o qual pode ser alterado pela legislação superveniente que preveja a absorção da VPNI conforme ocorra a reestruturação da carreira, desde que seja observado o princípio constitucional da irredutibilidade de vencimentos.5. Em casos análogos, a jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça entende ser desnecessária a prévia instauração de processo administrativo para a Administração proceder à absorção da referida vantagem.6. Negado provimento à apelação do autor, em juízo de retratação. (TRF-4, AC 5035804-35.2014.4.04.7200, Relator(a): VICTOR LUIZ DOS SANTOS LAUS, QUARTA TURMA, Julgado em: 26/04/2023, Publicado em: 03/05/2023)
Acórdão em APELAÇÃO CIVEL | 03/05/2023
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