Lei nº 11.034 / 2004 - Parte Final
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ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 9.657, DE 3 DE JUNHO DE 1998, QUE CRIA, NO ÂMBITO DAS FORÇAS ARMADAS, A CARREIRA DE TECNOLOGIA MILITAR, A GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE DE TECNOLOGIA MILITAR E OS CARGOS QUE MENCIONA; DA LEI Nº 10.551, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2002, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE DE CONTROLE E SEGURANÇA DE TRÁFEGO AÉREO - GDASA E DA GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DE CONTROLE DO TRÁFEGO AÉREO - GECTA; E DA LEI 10.910, DE 15 DE JULHO DE 2004, QUE REESTRUTURA A REMUNERAÇÃO DOS CARGOS DAS CARREIRAS DE AUDITORIA DA RECEITA FEDERAL, AUDITORIA-FISCAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, AUDITORIA-FISCAL DO TRABALHO, ALTERA O PRÓ-LABORE, DEVIDO AOS OCUPANTES DOS CARGOS EFETIVOS DA CARREIRA DE PROCURADOR DA FAZENDA NACIONAL, E A GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE JURÍDICA - GDAJ, DEVIDA AOS OCUPANTES DOS CARGOS EFETIVOS DAS CARREIRA DE ADVOGADOS DA UNIÃO, DE PROCURADORES FEDERAIS, DE PROCURADORES DO BANCO CENTRAL DO BRASIL, DE DEFENSORES PÚBLICOS DA UNIÃO E AOS INTEGRANTES DOS QUADROS SUPLEMENTARES DE QUE TRATA O ART. 46 DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 2.229-43, DE 6 DE SETEMBRO DE 2001, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Parte Final
Congresso Nacional, em 22 de dezembro de 2004; 183º da Independência e 116º da República
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 23.12.2004
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