Artigo 10 - Lei nº 10.893 / 2004

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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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Art. 10. O contribuinte do AFRMM é o consignatário constante do conhecimento de embarque.
§ 1º O proprietário da carga transportada é solidariamente responsável pelo pagamento do AFRMM, nos termos do Art. 124, inciso II, da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional.
§ 2º Nos casos em que não houver obrigação de emissão do conhecimento de embarque, o contribuinte será o proprietário da carga transportada.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 10

Lei:Lei nº 10.893   Art.:art-10  

TRF-3


EMENTA:  
  PROCESSUAL CIVIL. ARTIGO 1.022 DO CPC. INOVAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. INOCORRÊNCIA. EFEITOS INFRINGENTES. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DECLARATÓRIOS REJEITADOS. Novos argumentos apresentados apenas nas razões dos aclaratórios não configuram vício apto a ensejar a pretendida modificação, o que configura inovação recursal, motivo pelo qual o julgado ora embargado não tinha como enfrentá-los. Os presentes embargos configuram verdadeira impugnação aos fundamentos do decisum. O embargante pretende claramente rediscuti-lo, o que não se admite nesta sede. Embargos de declaração rejeitados. (TRF 3ª Região, 4ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 0005990-40.2014.4.03.6182, Rel. Juiz Federal Convocado MARCELO GUERRA MARTINS, julgado em 22/02/2022, Intimação via sistema DATA: 24/02/2022)
Acórdão em APELAÇÃO CÍVEL | 24/02/2022

TJ-SP Transporte de Coisas


EMENTA:  
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. Ressarcimento do valor correspondente ao AFRMM (Adicional de Frete para Renovação da Marinha Mercante). Alegação de omissão no acórdão no tocante à análise das cláusulas 5.3.7.1 e 5.3.4.2. Não Ocorrência. Prevalência da verdadeira intenção das partes, em atenção ao princípio da boa-fé contratual. Contexto probatório que demonstrou que a inclusão do AFRMM no valor contratado consistia em uma praxe das relações comercias entre as partes. ERRO MATERIAL. Afastamento. Desnecessidade de menção expressa ao preceito legal invocado pela parte (artigo 10 da Lei nº 10.893/2004) quando o julgador encontrar elementos suficientes para a formação de seu convencimento. Inexistência de vícios a serem sanados. Matéria impugnada que foi objeto de análise no acórdão recorrido. Embargante que pretende a rediscussão da matéria. Recurso oposto com nítido caráter infringente. Inadmissibilidade. Prequestionamento desnecessário (artigo 1.025, do Código de Processo Civil). Embargos rejeitados. (TJSP;  Embargos de Declaração Cível 1007999-50.2018.8.26.0068; Relator (a): JAIRO BRAZIL FONTES OLIVEIRA; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Privado; Foro de Barueri - 6ª Vara Cível; Data do Julgamento: 21/08/2012; Data de Registro: 14/04/2020)
Acórdão em Embargos de Declaração Cível | 14/04/2020

TRF-2


EMENTA:  
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. REMESSA NECESSÁRIA. APELAÇÃO. AÇÃO ANULATÓRIA. AFRMM. SUJEITO PASSIVO. AGENTE MARÍTIMO. RESPONSABILIDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. DECRETO-LEI Nº 2.404/1987. LEI Nº 10.893/2004. 1. Trata-se de remessa necessária e apelação interposta pela União - Fazenda Nacional visando à reforma da sentença, que julgou procedente o pedido formulado na ação anulatória, objetivando desconstituir débito fiscal relacionado com valores de Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante - AFRMM. 2. O Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante - AFRMM, instituído pelo Decreto-Lei nº 2.404/87 e posteriormente regido pela Lei nº 10.893/04, é contribuição de intervenção no ...
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do DL nº 2.404/87 (cuja redação foi reproduzida no §3º do art. 10 da Lei nº 10.893/04, atualmente revogado), uma vez que, reitere-se, foi atribuída responsabilidade à empresa de navegação na hipótese de liberação do conhecimento de embarque desprovida de prova da quitação do AFRMM, tão somente nos casos de navegação de cabotagem e de navegação fluvial e lacustre de percurso nacional, tendo sido desprezada a navegação marítima de longo curso, no âmbito da qual foram realizadas as operações que originaram os avisos de cobrança expedidos contra a apelada. 13. Remessa necessária e apelação desprovidas. (TRF-2, Apelação/Remessa Necessária n. 01028293620134025101, Relator(a): Desembargadora Federal CLAUDIA NEIVA, Assinado em: 04/07/2024)
Acórdão em Apelação/Remessa Necessária | 04/07/2024
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