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Lei nº 10711 (2003)
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Início
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
DO SISTEMA NACIONAL DE SEMENTES E MUDAS
DO REGISTRO NACIONAL DE SEMENTES E MUDAS
DO REGISTRO NACIONAL DE CULTIVARES
DA PRODUÇÃO E DA CERTIFICAÇÃO
DA ANÁLISE DE SEMENTES E DE MUDAS
DO COMÉRCIO INTERNO
DO COMÉRCIO INTERNACIONAL
DA UTILIZAÇÃO
DA FISCALIZAÇÃO
DAS COMISSÕES DE SEMENTES E MUDAS
DAS PROIBIÇÕES
DAS MEDIDAS CAUTELARES E DAS PENALIDADES
DISPOSIÇÕES FINAIS
Parte Final
Lei 10711 / 2003
Lei nº 10711
SITUAÇÃO
Não consta revogação expressa
VIGENTE
DATA
05/08/2003
EMENTA
DISPÕE SOBRE O SISTEMA NACIONAL DE SEMENTES E MUDAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
REFERENDA
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO - MAPA
ASSUNTO
FIXAÇÃO, SISTEMA NACIONAL, SEMENTE, MUDAS, OBJETIVO, GARANTIA, IDENTIFICAÇÃO, CERTIFICADO, QUALIDADE, MATERIAL, PRÁTICAS CULTIVARES, PRODUTO VEGETAL, REPRODUÇÃO, COMERCIALIZAÇÃO, UTILIZAÇÃO, FISCALIZAÇÃO, TERRITÓRIO NACIONAL.
CLASSIFICAÇÃO
DIREITO AGRÁRIO. DIREITO RURAL
CHEFE DE GOVERNO
Luiz Inácio Lula da Silva
Lei nº 10711 / 2003 - Início
VER EMENTA
DISPÕE SOBRE O SISTEMA NACIONAL DE SEMENTES E MUDAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Fonte: Planalto/l10.711
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CAPÍTULOS NESTE CONTEÚDO:
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
DO SISTEMA NACIONAL DE SEMENTES E MUDAS
DO REGISTRO NACIONAL DE SEMENTES E MUDAS
DO REGISTRO NACIONAL DE CULTIVARES
DA PRODUÇÃO E DA CERTIFICAÇÃO
DA ANÁLISE DE SEMENTES E DE MUDAS
DO COMÉRCIO INTERNO
DO COMÉRCIO INTERNACIONAL
DA UTILIZAÇÃO
DA FISCALIZAÇÃO
DAS COMISSÕES DE SEMENTES E MUDAS
DAS PROIBIÇÕES
DAS MEDIDAS CAUTELARES E DAS PENALIDADES
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