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Art. 10. Ficam revogadas as Leis nos 8.138, de 28 de dezembro de 1990, e 8.725, de 5 de novembro de 1993
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 10
STJ
EMENTA:
ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RESIDÊNCIA MÉDICA. ADICIONAL RELATIVO A CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS.
ADICIONAL DE 10%. REEMBOLSO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. AGRAVO INTERNO DO PARTICULAR A QUE SE NEGA PROVIMENTO.1. Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (Enunciado Administrativo 2).2. Esta Corte possui o entendimento de que os parágrafos do art. 4o.
da Lei 6.932/1981, com a redação ...
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.... Portanto, durante o período de 10.1.2002 a 31.10.2011 não há que se falar em direito dos Médicos Residentes às vantagens asseguradas nos parágrafos do art.
4o. da Lei 6.932/1981 (auxílio-alimentação e moradia, e ao adicional de 10% a título de Contribuição Previdenciária) (AgInt no REsp.
1.390.843/RS, Rel. Min. BENEDITO GONÇALVES, DJe 9.3.2018; AgInt nos EREsp. 1.457.081/RS, Rel. Min. GURGEL DE FARIA, DJe 15.12.2017).3. A parte recorrente realizou a sua residência médica no período de 1o.2.2005 a 31.1.2007, isto é, após a edição da Lei 10.405/2002 e antes do advento da Medida Provisória 536/2011. Logo, não faz jus ao recebimento do adicional de 10%.4. Agravo Interno do Particular a que se nega provimento.
(STJ, AgInt no REsp 1338446/RS, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 12/03/2019, DJe 20/03/2019)
Acórdão em AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL |
20/03/2019
TJ-MS Competência dos Juizados Especiais
EMENTA:
RECURSO INOMINADO - AÇÃO ORDINÁRIA - RESIDÊNCIA MÉDICA - AUXÍLIO MORADIA - REVOGAÇÃO PELO ART. 10 DA LEI N. 10.405/02 - RESTABELECIMENTO COM A MEDIDA PROVISÓRIA N. 536/2011, CONVERTIDA NA LEI N. 12.514/12 - INDENIZAÇÃO DEVIDA - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO PROVIDO.
(TJMS. N/A n. 0808315-66.2022.8.12.0110, Juizado Especial Central de Campo Grande, 1ª Turma Recursal Mista, Relator (a): Juiz Marcel Henry Batista de Arruda, j: 09/07/2024, p: 11/07/2024)
Acórdão |
11/07/2024
TJ-MS Obrigação de Fazer / Não Fazer
EMENTA:
RECURSO INOMINADO - AÇÃO ORDINÁRIA - RESIDÊNCIA MÉDICA - AUXÍLIO MORADIA - REVOGAÇÃO PELO ART. 10 DA LEI N. 10.405/02 - RESTABELECIMENTO COM A MEDIDA PROVISÓRIA N. 536/2011, CONVERTIDA NA LEI N. 12.514/12 - INDENIZAÇÃO DEVIDA - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO PROVIDO.
(TJMS. N/A n. 0831516-87.2022.8.12.0110, Juizado Especial Central de Campo Grande, 1ª Turma Recursal Mista, Relator (a): Juiz Marcel Henry Batista de Arruda, j: 09/07/2024, p: 11/07/2024)
Acórdão |
11/07/2024
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
(Conteúdos ) :