Emenda Constitucional nº 85 (2015)

Artigo 2 - Emenda Constitucional nº 85 / 2015

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As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:

Art. 1 oculto » exibir Artigo
Art. 2º O Capítulo IV do Título VIII da Constituição Federalpassa a vigorar acrescido dos seguintes arts. 219-A e 219-B:
"Art. 219-A. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão firmar instrumentos de cooperação com órgãos e entidades públicos e com entidades privadas, inclusive para o compartilhamento de recursos humanos especializados e capacidade instalada, para a execução de projetos de pesquisa, de desenvolvimento científico e tecnológico e de inovação, mediante contrapartida financeira ou não financeira assumida pelo ente beneficiário, na forma da lei."
"Art. 219-B. O Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação (SNCTI) será organizado em regime de colaboração entre entes, tanto públicos quanto privados, com vistas a promover o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação.
§ 1º Lei federal disporá sobre as normas gerais do SNCTI.
§ 2º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios legislarão concorrentemente sobre suas peculiaridades."
Art. 3 oculto » exibir Artigo
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 2

Lei:Emenda Constitucional nº 85   Art.:art-2  

STF


EMENTA:  
Trata-se de reclamação com pedido de liminar proposta pelo Instituto de Direito Sanitário Aplicado - IDISA e outro, contra o Acórdão 1.048/2018/TCU-Plenário [...] que acatou como válido, para o exercício financeiro de 2016, o piso federal em saúde de 13,2% (treze inteiros e dois décimos por cento) da receita corrente líquida (RCL) da União, bem como negou a necessidade de qualquer medida compensatória em relação ao déficit de aplicação impugnado pelo Ministério Público de Contas que oficia junto ao TCU” (pág. 1 da inicial). Narram os reclamantes, em suma, que o ato atacado afrontou a decisão por mim proferida, ad referendum do Plenário, nos autos da ADI 5.595/DF, na qual suspendi [...] a eficácia dos arts. 2° e ...
« (+551 PALAVRAS) »
...
DA EMENDA CONSTITUCIONAL 85/2015 POR DECISÃO DESSE SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM RAZÃO DA SUA APARENTE INCONSTITUCIONALIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE SE ESTABELECER SUBPISOS PARA AQUÉM DO MÍNIMO DE 15% PREVISTO NO ARTIGO 198, § 2º, INCISO I, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ‘DEFERIDA A LIMINAR PARA SUSPENDER A LEI, DEVE-SE APLICAR A LEGISLAÇÃO ANTERIOR’ - NOTÍCIA VEICULADA NO SEU SÍTIO ELETRÔNICO DO STF. MANIFESTAÇÃO PELA PROCEDÊNCIA DA RECLAMAÇÃO” (pág. 1 do documento eletrônico 18; grifei). É o relatório necessário. (STF, Rcl 30696 MC, Relator(a): Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Decisão Monocrática, Julgado em: 05/10/2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-215 DIVULG 08/10/2018 PUBLIC 09/10/2018)
Monocrática em MEDIDA CAUTELAR NA RECLAMAÇÃO | 09/10/2018
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA

(Conteúdos ) :