Emenda Constitucional nº 79 (2014)

Artigo 4 - Emenda Constitucional nº 79 / 2014

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As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:

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Art. 4º Cabe à União, no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, contado a partir da data de publicação desta Emenda Constitucional, regulamentar o enquadramento de servidores estabelecido no Art. 31 da Emenda Constitucional nº 19, de 4 de junho de 1998, e no Art. 89 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
Parágrafo único. No caso de a União não regulamentar o enquadramento previsto no caput, o optante tem direito ao pagamento retroativo das diferenças remuneratórias desde a data do encerramento do prazo para a regulamentação referida neste artigo.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 4

Lei:Emenda Constitucional nº 79   Art.:art-4  

TRF-1


EMENTA:  
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. SERVIDORES DO EX-TERRITÓRIO DE RORAIMA. TRANSPOSIÇÃO FUNCIONAL PARA QUADRO EM EXTINÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO FEDERAL. ART. 89 DO ADCT. EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 60/2009. PAGAMENTO DE DIFERENÇAS REMUNERATÓRIAS. VEDAÇÃO DE PAGAMENTO ANTERIOR AO ATO DE ENQUADRAMENTO PREVISTA NA EMENDA CONSTITUCIONAL 79/2014. ADMISSÃO NO CARGO ANTERIOR A CRIAÇÃO DO ESTADO DE RONDÔNIA E ANTES DA POSSE DO PRIMEIRO GOVERNADOR ELEITO. VÍNCULO POR PERÍODO INFERIOR A 90 DIAS. REQUISITOS DA LEI 12.800/13 ...
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(05/10/1988), ou entre esta e outubro de 1993. Dessa forma, não tendo o autor cumprido os requisitos legais, não vislumbro qualquer irregularidade quanto à negativa de enquadramento pela Comissão Especial dos Ex-Territórios de Rondônia, Amapá e Roraima (CEEXT). 6. Honorários advocatícios majorados a um ponto percentual sobre o valor arbitrado na origem, conforme previsão do art. 85, §11, do NCPC, ficando, todavia, suspensa a execução, nos termos do art. 98 do CPC, em razão do deferimento da gratuidade de justiça. 7. Apelação da parte autora desprovida. (TRF-1, AC 1003797-06.2023.4.01.4200, DESEMBARGADOR FEDERAL MORAIS DA ROCHA, PRIMEIRA TURMA, PJe 23/04/2024 PAG PJe 23/04/2024 PAG)
Acórdão em APELAÇÃO CIVEL | 23/04/2024

TRF-1


EMENTA:  
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. SERVIDORES DO EX-TERRITÓRIO DE RORAIMA. TRANSPOSIÇÃO FUNCIONAL PARA QUADRO EM EXTINÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO FEDERAL. ART. 89 DO ADCT. EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 60/2009. PAGAMENTO DE DIFERENÇAS REMUNERATÓRIAS. VEDAÇÃO DE PAGAMENTO ANTERIOR AO ATO DE ENQUADRAMENTO PREVISTA NA EMENDA CONSTITUCIONAL 79/2014. ADMISSÃO NO CARGO ANTERIOR A CRIAÇÃO DO ESTADO DE RONDÔNIA E ANTES DA POSSE DO PRIMEIRO GOVERNADOR ELEITO. VÍNCULO POR PERÍODO INFERIOR A 90 DIAS. REQUISITOS DA LEI 12.800/13 ...
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(05/10/1988), ou entre esta e outubro de 1993. Dessa forma, não tendo o autor cumprido os requisitos legais, não vislumbro qualquer irregularidade quanto à negativa de enquadramento pela Comissão Especial dos Ex-Territórios de Rondônia, Amapá e Roraima (CEEXT). 6. Honorários advocatícios majorados a um ponto percentual sobre o valor arbitrado na origem, conforme previsão do art. 85, §11, do NCPC, ficando, todavia, suspensa a execução, nos termos do art. 98 do CPC, em razão do deferimento da gratuidade de justiça. 7. Apelação da parte autora desprovida. (TRF-1, AC 1003797-06.2023.4.01.4200, DESEMBARGADOR FEDERAL MORAIS DA ROCHA, PRIMEIRA TURMA, PJe 23/04/2024 PAG PJe 23/04/2024 PAG)
Acórdão em APELAÇÃO CIVEL | 23/04/2024

TRF-1


EMENTA:  
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. SERVIDORES DO EX-TERRITÓRIO DE RORAIMA. TRANSPOSIÇÃO FUNCIONAL PARA QUADRO EM EXTINÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO FEDERAL. ART. 89 DO ADCT. EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 60/2009. PAGAMENTO DE DIFERENÇAS REMUNERATÓRIAS. VEDAÇÃO DE PAGAMENTO ANTERIOR AO ATO DE ENQUADRAMENTO PREVISTA NA EMENDA CONSTITUCIONAL 79/2014. ADMISSÃO NO CARGO ANTERIOR A CRIAÇÃO DO ESTADO DE RONDÔNIA E ANTES DA POSSE DO PRIMEIRO GOVERNADOR ELEITO. VÍNCULO POR PERÍODO INFERIOR A 90 DIAS. REQUISITOS DA LEI 12.800/13 ...
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(05/10/1988), ou entre esta e outubro de 1993. Dessa forma, não tendo o autor cumprido os requisitos legais, não vislumbro qualquer irregularidade quanto à negativa de enquadramento pela Comissão Especial dos Ex-Territórios de Rondônia, Amapá e Roraima (CEEXT). 6. Honorários advocatícios majorados a um ponto percentual sobre o valor arbitrado na origem, conforme previsão do art. 85, §11, do NCPC, ficando, todavia, suspensa a execução, nos termos do art. 98 do CPC, em razão do deferimento da gratuidade de justiça. 7. Apelação da parte autora desprovida. (TRF-1, AC 1003797-06.2023.4.01.4200, DESEMBARGADOR FEDERAL MORAIS DA ROCHA, PRIMEIRA TURMA, PJe 23/04/2024 PAG PJe 23/04/2024 PAG)
Acórdão em APELAÇÃO CIVEL | 23/04/2024
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