Emenda Constitucional nº 78 (2014)

Artigo 2 - Emenda Constitucional nº 78 / 2014

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As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:

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Art. 2º A indenização de que trata o art. 54-A do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias somente se estende aos dependentes dos seringueiros que, na data de entrada em vigor desta Emenda Constitucional, detenham a condição de dependentes na forma do § 2º do art. 54 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, devendo o valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) ser rateado entre os pensionistas na proporção de sua cota-parte na pensão.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 2

Lei:Emenda Constitucional nº 78   Art.:art-2  

TRF-1


EMENTA:  
CONSTITUCIONAL E ASSISTENCIAL. SERINGUEIRO (SOLDADO DA BORRACHA). INDENIZAÇÃO. PARCELA ÚNICA. EC 78/2014. ART. 54-A DO ADCT. FALECIMENTO ANTERIOR À ÉGIDE DA NORMA DE INSTITUIÇÃO DO BENEFÍCIO. APLICAÇÃO DA NORMA VIGENTE À ÉPOCA DO FALECIMENTO. IRRETROATIVIDADE. APELAÇÃO NÃO PROVIDA. 1. Trata-se de apelação interposta pela parte autora contra sentença que julgou improcedente o pedido de indenização em parcela única, no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), nos termos do art. 54-A do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias...
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5. Além do mais, o art. 2º da EC 78/2014 estabelece que o benefício ora vindicado somente se estende aos dependentes dos seringueiros que, na data de entrada em vigor da Emenda Constitucional, detenham a condição de dependentes econômicos, na forma do § 2º do art. 54 (dependentes reconhecidamente carentes), não sendo o caso dos autos. 6. A parte autora, filhos maiores de idade e herdeiros do falecido, busca a indenização a título sucessório, não se tratando, portanto, de dependente carente de seringueiro. 7. Apelação da parte autora não provida. (TRF-1, AC 1022786-31.2020.4.01.9999, DESEMBARGADOR FEDERAL MARCELO VELASCO NASCIMENTO ALBERNAZ, PRIMEIRA TURMA, PJe 29/08/2024 PAG PJe 29/08/2024 PAG)
Acórdão em APELAÇÃO CIVEL | 29/08/2024

TRF-1


EMENTA:  
CONSTITUCIONAL E ASSISTENCIAL. SERINGUEIRO (SOLDADO DA BORRACHA). INDENIZAÇÃO. PARCELA ÚNICA. EC 78/2014. ART. 54-A DO ADCT. FALECIMENTO ANTERIOR À ÉGIDE DA NORMA DE INSTITUIÇÃO DO BENEFÍCIO. APLICAÇÃO DA NORMA VIGENTE À ÉPOCA DO FALECIMENTO. IRRETROATIVIDADE. APELAÇÃO NÃO PROVIDA. 1. Trata-se de apelação interposta pela parte autora contra sentença que julgou improcedente o pedido de indenização em parcela única, no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), nos termos do art. 54-A do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias...
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5. Além do mais, o art. 2º da EC 78/2014 estabelece que o benefício ora vindicado somente se estende aos dependentes dos seringueiros que, na data de entrada em vigor da Emenda Constitucional, detenham a condição de dependentes econômicos, na forma do § 2º do art. 54 (dependentes reconhecidamente carentes), não sendo o caso dos autos. 6. A parte autora, filhos maiores de idade e herdeiros do falecido, busca a indenização a título sucessório, não se tratando, portanto, de dependente carente de seringueiro. 7. Apelação da parte autora não provida. (TRF-1, AC 1022786-31.2020.4.01.9999, DESEMBARGADOR FEDERAL MARCELO VELASCO NASCIMENTO ALBERNAZ, PRIMEIRA TURMA, PJe 29/08/2024 PAG PJe 29/08/2024 PAG)
Acórdão em APELAÇÃO CIVEL | 29/08/2024

TRF-1


EMENTA:  
CONSTITUCIONAL E ASSISTENCIAL. SERINGUEIRO (SOLDADO DA BORRACHA). INDENIZAÇÃO. PARCELA ÚNICA. EC 78/2014. ART. 54-A DO ADCT. FALECIMENTO ANTERIOR À ÉGIDE DA NORMA DE INSTITUIÇÃO DO BENEFÍCIO. APLICAÇÃO DA NORMA VIGENTE À ÉPOCA DO FALECIMENTO. IRRETROATIVIDADE. APELAÇÃO NÃO PROVIDA. 1. Trata-se de apelação interposta pela parte autora contra sentença que julgou improcedente o pedido de indenização em parcela única, no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), nos termos do art. 54-A do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias...
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5. Além do mais, o art. 2º da EC 78/2014 estabelece que o benefício ora vindicado somente se estende aos dependentes dos seringueiros que, na data de entrada em vigor da Emenda Constitucional, detenham a condição de dependentes econômicos, na forma do § 2º do art. 54 (dependentes reconhecidamente carentes), não sendo o caso dos autos. 6. A parte autora, filhos maiores de idade e herdeiros do falecido, busca a indenização a título sucessório, não se tratando, portanto, de dependente carente de seringueiro. 7. Apelação da parte autora não provida. (TRF-1, AC 1022786-31.2020.4.01.9999, DESEMBARGADOR FEDERAL MARCELO VELASCO NASCIMENTO ALBERNAZ, PRIMEIRA TURMA, PJe 29/08/2024 PAG PJe 29/08/2024 PAG)
Acórdão em APELAÇÃO CIVEL | 29/08/2024
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