ADCT - ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS (CF/1988)

Artigo 54-A - ADCT / 1988

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ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS

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Art. 54-A. Os seringueiros de que trata o art. 54 deste Ato das Disposições Constitucionais Transitórias receberão indenização, em parcela única, no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais).
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 54-A

Lei:ADCT   Art.:art-54a  

TRF-1


EMENTA:  
CONSTITUCIONAL E ASSISTENCIAL. SERINGUEIRO (SOLDADO DA BORRACHA). INDENIZAÇÃO. PARCELA ÚNICA. EC 78/2014. ART. 54-A DO ADCT. PRESCRIÇÃO. APELAÇÃO DO INSS PROVIDA. 1. Trata-se de apelação interposta pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS contra sentença que julgou procedente o pedido de indenização em parcela única, no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), nos termos do art. 54-A do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias ...
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Tendo em vista que a ação foi ajuizada apenas em agosto de 2022, é forçoso reconhecer a prescrição da pretensão do autor, nos termos do Decreto nº 20.910, de 6 de janeiro de 1932:"Art. 1º As dívidas passivas da União, dos Estados e dos Municípios, bem assim todo e qualquer direito ou ação contra a Fazenda federal, estadual ou municipal, seja qual for a sua natureza, prescrevem em cinco anos contados da data do ato ou fato do qual se originarem". 4. Caso em que a parte autora não juntou qualquer elemento que pudesse dar causa à suspensão ou interrupção da prescrição de sua pretensão. Portanto, deve ser acolhida a preliminar de prescrição alegada na apelação do INSS. 5. Apelação do INSS provida. (TRF-1, AC 1008560-16.2023.4.01.9999, DESEMBARGADOR FEDERAL MARCELO VELASCO NASCIMENTO ALBERNAZ, PRIMEIRA TURMA, PJe 16/07/2024 PAG PJe 16/07/2024 PAG)
Acórdão em APELAÇÃO CIVEL | 16/07/2024

TRF-1


EMENTA:  
CONSTITUCIONAL E ASSISTENCIAL. SERINGUEIRO (SOLDADO DA BORRACHA). INDENIZAÇÃO. PARCELA ÚNICA. EC 78/2014. ART. 54-A DO ADCT. PRESCRIÇÃO. APELAÇÃO DO INSS PROVIDA. 1. Trata-se de apelação interposta pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS contra sentença que julgou procedente o pedido de indenização em parcela única, no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), nos termos do art. 54-A do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias ...
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Tendo em vista que a ação foi ajuizada apenas em agosto de 2022, é forçoso reconhecer a prescrição da pretensão do autor, nos termos do Decreto nº 20.910, de 6 de janeiro de 1932:"Art. 1º As dívidas passivas da União, dos Estados e dos Municípios, bem assim todo e qualquer direito ou ação contra a Fazenda federal, estadual ou municipal, seja qual for a sua natureza, prescrevem em cinco anos contados da data do ato ou fato do qual se originarem". 4. Caso em que a parte autora não juntou qualquer elemento que pudesse dar causa à suspensão ou interrupção da prescrição de sua pretensão. Portanto, deve ser acolhida a preliminar de prescrição alegada na apelação do INSS. 5. Apelação do INSS provida. (TRF-1, AC 1008560-16.2023.4.01.9999, DESEMBARGADOR FEDERAL MARCELO VELASCO NASCIMENTO ALBERNAZ, PRIMEIRA TURMA, PJe 16/07/2024 PAG PJe 16/07/2024 PAG)
Acórdão em APELAÇÃO CIVEL | 16/07/2024

TRF-1


EMENTA:  
CONSTITUCIONAL E ASSISTENCIAL. SERINGUEIRO (SOLDADO DA BORRACHA). INDENIZAÇÃO. PARCELA ÚNICA. EC 78/2014. ART. 54-A DO ADCT. PRESCRIÇÃO. APELAÇÃO DO INSS PROVIDA. 1. Trata-se de apelação interposta pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS contra sentença que julgou procedente o pedido de indenização em parcela única, no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), nos termos do art. 54-A do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias ...
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Tendo em vista que a ação foi ajuizada apenas em agosto de 2020, é forçoso reconhecer a prescrição da pretensão do autor, nos termos do Decreto nº 20.910, de 6 de janeiro de 1932:"Art. 1º As dívidas passivas da União, dos Estados e dos Municípios, bem assim todo e qualquer direito ou ação contra a Fazenda federal, estadual ou municipal, seja qual for a sua natureza, prescrevem em cinco anos contados da data do ato ou fato do qual se originarem. 4. Caso em que a parte autora não juntou qualquer elemento que pudesse dar causa à suspensão ou interrupção da prescrição de sua pretensão. Portanto, deve ser acolhida a preliminar de prescrição alegada na apelação do INSS. 5. Apelação do INSS provida. (TRF-1, AC 1035105-94.2021.4.01.9999, , PRIMEIRA TURMA, PJe 09/07/2024 PAG PJe 09/07/2024 PAG)
Acórdão em APELAÇÃO CIVEL | 09/07/2024
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