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Art. 13 - Até que a lei discipline o acesso ao salário-família e auxílio-reclusão para os servidores, segurados e seus dependentes, esses benefícios serão concedidos apenas àqueles que tenham renda bruta mensal igual ou inferior a R$ 360,00 (trezentos e sessenta reais), que, até a publicação da lei, serão corrigidos pelos mesmos índices aplicados aos benefícios do regime geral de previdência social.
REVOGADO
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Súmulas e OJs que citam Artigo 13
STF Tema nº 89 do STF
TEMA
Tema 89: Renda a ser usada como parâmetro para a concessão do auxílio-reclusão.
Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 194, parágrafo único, I e III; 201, I e II (na redação anterior à Emenda Constitucional nº 20/98), e IV (na redação dada pela Emenda Constitucional nº 20/98), da Constituição Federal, e do art. 13 da Emenda Constitucional nº 20/98, se a renda a ser considerada para efeitos de concessão do auxílio-reclusão deve ser a do segurado recluso ou a de seus dependentes.
Tese: Segundo decorre do art. 201, IV, da Constituição Federal, a renda do segurado preso é a que deve ser utilizada como parâmetro para a concessão do auxílio-reclusão e não a de seus dependentes.
Há Repercussão: SIM
(STF, Tema nº 89, Relator(a): MIN. RICARDO LEWANDOWSKI, julgado em 14/06/2008, publicado em 25/03/2009)
Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 194, parágrafo único, I e III; 201, I e II (na redação anterior à Emenda Constitucional nº 20/98), e IV (na redação dada pela Emenda Constitucional nº 20/98), da Constituição Federal, e do art. 13 da Emenda Constitucional nº 20/98, se a renda a ser considerada para efeitos de concessão do auxílio-reclusão deve ser a do segurado recluso ou a de seus dependentes.
Tese: Segundo decorre do art. 201, IV, da Constituição Federal, a renda do segurado preso é a que deve ser utilizada como parâmetro para a concessão do auxílio-reclusão e não a de seus dependentes.
Há Repercussão: SIM
(STF, Tema nº 89, Relator(a): MIN. RICARDO LEWANDOWSKI, julgado em 14/06/2008, publicado em 25/03/2009)
25/03/2009 •
Tema
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Jurisprudências atuais que citam Artigo 13
STJ
ACÓRDÃO
PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-RECLUSÃO. QUALIDADE DE SEGURADO. DEPENDÊNCIA ECONÔMICA. FLEXIBILIZAÇÃO DO CRITÉRIO ECONÔMICO. PROTEÇÃO SOCIAL DOS DEPENDENTES DO SEGURADO. POSSIBILIDADE. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. 1.
Hipótese em que o Tribunal de origem concluiu: "nos termos da IN 77/2015, para ter direito ao beneficio, a renda mensal do(a) detento(a) deveria ser inferior a R$ 1.025,81, à época da prisão (art. 13 da EC 20/98). O recluso estava ...
+193 PALAVRAS
... segurado, como no caso dos autos. No mesmo sentido: AREsp 589.121/SP, Relatora Ministra Assusete Magalhães, DJe 28/4/2015; REsp 1.694.029/SP, Rel.
Min. Mauro Campbell Marques, DJe de 12/9/2017; REsp 1.754.722/PR, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, DJe 24/8/2018; REsp 1.742.998/RS, Min. Sérgio Kukina, 13/06/2018; REsp 1.656.708/SP, Min. Mauro Campbell Marques, 7/4/2017; AREsp 585.428/SP, Min. Regina Helena Costa, 17/9/2015; AREsp 590.864/SP, Min. Sérgio Kukina, 14/8/2015.
3. Recurso Especial provido.
(STJ, REsp 1759338/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 13/12/2018, DJe 04/02/2019)
04/02/2019 •
Acórdão em AUXÍLIO-RECLUSÃO
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TRF-4
ACÓRDÃO
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-RECLUSÃO. REQUISITOS. PRISÃO. DEPENDÊNCIA ECONÔMICA. BAIXA RENDA. comprovação.
1. O auxílio-reclusão é benefício destinado aos dependentes do segurado, cujos requisitos para concessão são: recolhimento do segurado a estabelecimento prisional; qualidade de segurado na data da prisão; não percepção, pelo instituidor, de remuneração empregatícia ou de benefícios de auxílio-doença, aposentadoria ou abono permanência; baixa renda do recluso na data da prisão (artigo 13 da EC 20/98); e condição legal de dependente do requerente.
2. Na época do encarceramento, o instituidor estava desempregado, tendo sido encerrado o último vínculo empregatício em 30/06/2012, segundo informação da CTPS e do CNIS. Logo, quando da prisão, não havia indicativo de que ele tivesse renda. Conforme a jurisprudência deste Tribunal, a situação de desemprego por ocasião do recolhimento à prisão autoriza a concessão de auxílio-reclusão, independentemente do valor do último salário-de-contribuição do segurado.
(TRF-4, AG 5039015-72.2019.4.04.0000, Relator(a): GISELE LEMKE, QUINTA TURMA, Julgado em: 09/06/2020, Publicado em: 12/06/2020)
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA