Decreto-Lei nº 9805 (1946)

Decreto-Lei nº 9805 / 1946 - Parte Final

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Parte Final

Rio de Janeiro, 9 de Setembro de 1946; 125º da Independência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA.

Armando Trompowsky.

Gastão Vidigal.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.9.1946




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