Lei de Execução de Cédula Hipotecária (DEL70/1966)

Artigo 33 - Lei de Execução de Cédula Hipotecária / 1966

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Capítulo IIIRENOMEADO/EXCLUÍDO

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Art 33. Compreende-se no montante do débito hipotecado, para os efeitos do artigo 32, a qualquer momento de sua execução, as demais obrigações contratuais vencidas, especialmente em relação à fazenda pública, federal, estadual ou municipal, e a prêmios de seguro, que serão pagos com preferência sôbre o credor hipotecário. REVOGADO
Parágrafo único. Na hipótese do segundo público leilão não cobrir sequer as despesas do artigo supra, o credor nada receberá, permanecendo íntegra a responsabilidade de adquirente do imóvel por êste garantida, em relação aos créditos remanescentes da fazenda pública e das seguradoras. ALTERADO
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 33

Lei:Lei de Execução de Cédula Hipotecária   Art.:art-33  

TRF-3


EMENTA:  
  DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO. DESPROVIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS.1. Os embargos de declaração destinam-se a sanar omissão, obscuridade, contradição ou erro material de que esteja eivado o julgado. Ausentes tais hipóteses, não merece acolhimento o recurso.2. Assiste razão à embargante, ante a existência de contradição no acórdão embargado.3. A matrícula do imóvel revela que a propriedade ainda não foi consolidada em nome da embargante, de modo que inexistem atos de cobrança a ensejar a purgação de mora pretendida pelo embargado.4. Inexistente a consolidação de propriedade em nome da embargante, é de rigor o indeferimento dos pedidos do embargado de abstenção de alienação do imóvel a terceiros de impedimento da desocupação do imóvel.5. Embargos de declaração acolhidos para negar provimento ao agravo de instrumento. (TRF 3ª Região, 1ª Turma, AI - AGRAVO DE INSTRUMENTO - 5006051-19.2020.4.03.0000, Rel. Desembargador Federal WILSON ZAUHY FILHO, julgado em 04/08/2022, DJEN DATA: 10/08/2022)
Acórdão em AGRAVO DE INSTRUMENTO | 10/08/2022

TRF-5


EMENTA:  
PROCESSO Nº: 0803099-36.2016.4.05.8300 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL APELANTE: EMPRESA GESTORA DE ATIVOS - EMGEA e outro ADVOGADO: (...) e outro APELADO: (...) JOSE DE (...) e outro ADVOGADO: Eliel Santos Jacintho RELATOR: Desembargador Federal Paulo Roberto de Oliveira Lima - 2ª Turma JUIZ PROLATOR DA SENTENÇA (1° GRAU): Juiz(a) Federal Francisco Alves Dos Santos Júnior EMBARGANTE: (...) JOSE DE (...) E OUTRO EMBARGANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF EMBARGADOS: OS MESMOS EMENTA CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (DOIS). VÍCIOS NÃO CONFIGURADOS. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO ...
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, art. 33, e art. 34, II; Dizer isso, porém, é atacar o julgamento e seus fundamentos, e não apontar lacunas ou contradições intestinas de que ele (o julgamento) eventualmente padeça, uma vez que o acórdão vergastado considerou e analisou todos os argumentos apontadas nos declaratórios, abraçando, porém, teses diversas das pleiteadas nos respectivos recursos; O desejo de empreender outro julgamento para a causa, dada a insatisfação com a decisão impugnada, não encontra nos declaratórios o móvel processual adequado; Embargos de declaração (ambos) improvidos. Abl (TRF-5, PROCESSO: 08030993620164058300, APELAÇÃO CÍVEL, DESEMBARGADOR FEDERAL PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA LIMA, 2ª TURMA, JULGAMENTO: 26/10/2021)
Acórdão em Apelação Civel | 26/10/2021

TRF-1


EMENTA:  
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO (SFH). AÇÃO DE PROCEDIMENTO ORDINÁRIO. PEDIDO DE COBERTURA SECURITÁRIA. DANOS FÍSICOS NO IMÓVEL. PROPRIEDADE DO IMÓVEL CONSOLIDADA EM NOME DO AGENTE FINANCEIRO. INEXISTÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. 1. Consolidada a propriedade do imóvel em nome do agente financeiro, com base na Lei n. 9.514/1997, não há como obrigar o agente financeiro e/ou a seguradora a procederem a cobertura securitário de alegado sinistro verificado no referido bem, em razão da falta de interesse processual. 2. Hipótese em que o acórdão lavrado nos autos da ação cautelar n. 0012086-27.2013.4.01.3801/MG, que confirmou a sentença, transitou em julgado no dia 10.12.2014, tendo reconhecido a falta de interesse processual do autor em suspender o leilão do imóvel, não havendo notícias de que o autor tenha impugnado o procedimento administrativo, por meio da ação cabível ou purgado a mora, nos exatos termos dos artigos 33 e 34 do Decreto-Lei n. 70/1966.3. 3. Sentença confirmada. 4. Apelação do autor não provida. (TRF-1, AC 1386.20.14.401380-1, DESEMBARGADOR FEDERAL DANIEL PAES RIBEIRO, SEXTA TURMA, PJe 09/10/2020 PAG PJe 09/10/2020 PAG)
Acórdão em APELAÇÃO CIVEL | 09/10/2020
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