Lei de Execução de Cédula Hipotecária (DEL70/1966)

Artigo 32 - Lei de Execução de Cédula Hipotecária / 1966

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Capítulo IIIRENOMEADO/EXCLUÍDO

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Art 32. Não acudindo o devedor à purgação do débito, o agente fiduciário estará de pleno direito autorizado a publicar editais e a efetuar no decurso dos 15 (quinze) dias imediatos, o primeiro público leilão do imóvel hipotecado. REVOGADO
§ 1º Se, no primeiro público leilão, o maior lance obtido fôr inferior ao saldo devedor no momento, acrescido das despesas constantes do artigo 33, mais as do anúncio e contratação da praça, será realizado o segundo público leilão, nos 15 (quinze) dias seguintes, no qual será aceito o maior lance apurado, ainda que inferior à soma das aludidas quantias. ALTERADO
§ 2º Se o maior lance do segundo público leilão fôr inferior àquela soma, serão pagas inicialmente as despesas componentes da mesma soma, e a diferença entregue ao credor, que poderá cobrar do devedor, por via executiva, o valor remanescente de seu crédito, sem nenhum direito de retenção ou indenização sôbre o imóvel alienado. ALTERADO
§ 3º Se o lance de alienação do imóvel, em qualquer dos dois públicos leilões, fôr superior ao total das importâncias referidas no caput dêste artigo, a diferença afinal apurada será entregue ao devedor. ALTERADO
§ 4º A morte do devedor pessoa física, ou a falência, concordata ou dissolução do devedor pessoa jurídica, não impede a aplicação dêste artigo. ALTERADO
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 32

Lei:Lei de Execução de Cédula Hipotecária   Art.:art-32  

TRF-4


EMENTA:  
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL. PURGA DA MORA. INTIMAÇÃO DO LEILÃO. CUMULAÇÃO INDEVIDA DE PROCEDIMENTOS EXECUTÓRIOS. 1. Trata-se de inadimplemento do Contrato de Compra e Venda e Mútuo com Obrigações e Hipoteca firmado junto à Caixa Econômica Federal. Conforme informou a parte autora, foi ajuizada ação revisional para determinar o valor do débito. Na referida ação, foram homologados os cálculos apresentados pela Caixa Econômica Federal, então titular do crédito, estabelecendo que, até 19/11/2014, havia dívida no valor de R$ 391.487,60 (trezentos e noventa e um mil e quatrocentos e oitenta e sete reais e sessenta centavos).2. Quanto à ausência de intimação para purgar a mora, pacífico o entendimento acerca da aplicabilidade do procedimento previsto no Decreto-Lei 70/66, exigido o cumprimento de todas as garantias conferidas ao mutuário, especialmente quanto à prerrogativa de ser notificado pessoalmente para o exercício de seu direito de purgar a mora e a publicação de editais de leilão, consoante dispõe os arts. 31 e 32. No caso, ausente a cópia do procedimento administrativo da execução extrajudicial, não há como vislumbrar a probabilidade do direito das alegações da parte agravante.3. O imóvel foi arrematado em 2019 e, tendo a presente ação sido ajuizada apenas em 06/03/2023, não vislumbro a presença do fundado perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. (TRF-4, AG 5029987-41.2023.4.04.0000, Relator(a): MARCOS ROBERTO ARAUJO DOS SANTOS, QUARTA TURMA, Julgado em: 14/11/2023, Publicado em: 14/11/2023)
Acórdão em AGRAVO DE INSTRUMENTO | 14/11/2023

TRF-4


EMENTA:  
AGRAVO DE INSTRUMENTO. SFH. EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL. DECRETO LEI 70/66. SUSPENSÃO. TUTELA DE URGÊNCIA. REQUISITOS. AUSÊNCIA.1. Pacífico o entendimento acerca da aplicabilidade do procedimento previsto no Decreto-Lei 70/66, exigido o cumprimento de todas as garantias conferidas ao mutuário, especialmente quanto à prerrogativa de ser notificado pessoalmente para o exercício de seu direito de purgar a mora e a publicação de editais de leilão, consoante dispõe os arts. 31 e 32.2. No caso dos autos, os agravantes foram notificados pessoalmente para purgar a mora, em 16/05/2019, conforme consta da Certidão do Registro de Título e Documentos de Guaíba/RS (Evento 1 ANEXOSPET9). O documento é revestido de fé pública, pelo que não há que se falar em ausência de intimação dos autores quanto ao ato.3. Quanto à intimação acerda das datas dos leilões, os agravantes juntaram com a petição inicial a Carta de Intimação (Evento 1 ANEXOSPET7), datada de 30/08/2022.4. Agravo de instrumento improvido. (TRF-4, AG 5040775-51.2022.4.04.0000, Relator(a): MARGA INGE BARTH TESSLER, TERCEIRA TURMA, Julgado em: 06/12/2022, Publicado em: 06/12/2022)
Acórdão em AGRAVO DE INSTRUMENTO | 06/12/2022

TRF-4


EMENTA:  
SFH. EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL. DECRETO-LEI 70/66. NOTIDICAÇÃO PESSOAL. USUCAPIÃO. IMISSÃO DE POSSE.1. Nos termos das formalidades previstas no DL 70/66, o agente financeiro deverá enviar dois avisos de cobrança da dívida ao mutuário, possibilitando a purgação da mora no prazo legal, antes de publicar os editais de realização dos leilões, nos moldes do art. 31 e 32 do DL 70/66.2. No que concerne ao prazo de aquisiação da ação de usucapião, o imóvel financiado com recursos do SFH possui caráter público em razão da função social do financiamento - o qual tem por objetivo possibilitar a aquisição de moradias a baixo custo para a população.3. Mesmo que fosse possível usucapir o imóvel em questão, a ação ordinária ajuizada pelos autores, na qual se discutia o valor da avaliação/adjudicação, ajuizada em abril de 2008, teve trânsito em julgado apenas em 16/02/2016 (evento 2, acor27, p. 48, do processo n. 5004559-23.2016.4.04.7107), período em que não havia animus domini capaz de ensejar usucapião, na medida em que o exercício da posse se dava em caráter precário.4. Apelação improvida. (TRF-4, AC 5004443-17.2016.4.04.7107, Relator(a): MARGA INGE BARTH TESSLER, TERCEIRA TURMA, Julgado em: 08/11/2022, Publicado em: 09/11/2022)
Acórdão em APELAÇÃO CIVEL | 09/11/2022
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