Lei de Execução de Cédula de Crédito Industrial (DEL413/1969)

Lei de Execução de Cédula de Crédito Industrial / 1969 - Da Correição dos Livros de Inscrição da Cédula de Crédito Industrial

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Da Correição dos Livros de Inscrição da Cédula de Crédito Industrial

Art 40.

O Juiz de Direito da Comarca precederá à correção do livro "Registro de Cédula de Crédito Industrial" uma vez por semestre, no mínimo.
Art.. 41  - Capítulo seguinte
 Da Ação para Cobrança da Cédula de Crédito Industrial

Capítulo V (Seções neste Capítulo) :