Decreto-Lei nº 271 / 1967 - Parte Final
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DISPÕE SOBRE LOTEAMENTO URBANO, RESPONSABILIDADE DO LOTEADOR, CONCESSÃO DE USO E ESPAÇO AÉREO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Parte Final
Brasília, 28 de fevereiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
H. CASTELLO BRANCO
João Gonçalves de Souza
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.2.1967
(Conteúdos ) :