Decreto-Lei nº 200 (1967)

Decreto-Lei nº 200 / 1967 - DISPOSIÇÃO GERAL

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DISPOSIÇÃO GERAL

Art. 67.

O Almirantado (Alto Comando da Marinha de Guerra), o Alto Comando do Exército e o Alto Comando da Aeronáutica, a que se referem os arts 57, 62 e 66 são órgãos integrantes da Direção Geral do Ministério da Marinha, do Exército e da Aeronáutica cabendo-lhes assessorar os respectivos Ministros, principalmente:
a) nos assuntos relativos à política militar peculiar à Fôrça singular;
b) nas matérias de relevância - em particular, de organização, administração e logística - dependentes de decisão ministerial;
c) na seleção do quadro de Oficiais Generais.
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 DAS NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA E DE CONTABILIDADE

DAS FÔRÇAS ARMADAS (Capítulos neste Título) :