Decreto-Lei nº 1715 (1979)

Decreto-Lei nº 1715 / 1979 - Parte Final

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Parte Final

Brasília, 22 de novembro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Mário J. de Andrade Fortes

Hélio Beltrão

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.11.1979




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