Decreto-Lei nº 1.455 (1976)

Artigo 4 - Decreto-Lei nº 1.455 / 1976

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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,
DECRETA:

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Art 4º Os bens referidos no artigo anterior ficam isentos do imposto sobre produtos industrializados, adotando-se para a cobrança do imposto de importação a classificação genérica e as alíquotas a seguir indicadas:
I - bebidas alcoólicas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .400%
II - produtos de perfumaria ou de toucador e cosméticos; artigos de peleteria, cartas para jogar, despertadores e isqueiros. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 350%
III - outros . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .250%
Parágrafo único. Não se aplica o disposto neste artigo aos produtos do Capítulo 24 da Tarifa Aduaneira do Brasil (TAB), que continuam com o seu regime próprio de tributação.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 4

Lei:Decreto-Lei nº 1.455   Art.:art-4  

TRF-3


EMENTA:  
ADUANEIRO. TRIBUTÁRIO. MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL (MPF). IN-SRF 228/2006. PRAZO LEGAL. TÉRMINO. NOVO PROCEDIMENTO FISCAL. CONTINUIDADE DA FISCALIZAÇÃO ANTERIOR. IMPOSSIBILIDADE. PRESTAÇÃO DE GARANTA. NOVAS IMPORTAÇÕES. PERPETUAÇÃO. ILEGALIDADE. APELAÇÕES NÃO PROVIDAS.1. Narrou a impetrante que foi cientificada da abertura de procedimento fiscal em seu nome em 12/08/2010, referente ao período de 2006 a 2008, representado pelo Mandado de Procedimento Fiscal (MPF n° 08.1.55.00- 2010-00903-5). Afirma que posteriormente, foi aberto em 2008 um novo Mandado de Procedimento Fiscal (MPF n° 08.1.55.00-2008-01165-6), que se trata de procedimento idêntico ao anterior, em afronta às disposições legais, pois o procedimento anteriormente instaurado foi concluído e ...
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, o que consistiria em medida ilegal a imposição de exigência de garantia para a liberação e desembaraço aduaneiro.9. Em relação a alegação da impetrante, quanto a reforma da sentença para a impedir que a autoridade coatora exigir o apurado no MPF n° 0815500.2010.00903-5, não logrou comprovar os documentos ensejadores do direito, não se verificando ilegalidade do procedimento especial de investigação adotado pela Administração, pois realizado dentro do exercício legal de seu poder fiscalizatório.10. Quanto ao segundo MPF n° 08.1.55.00-2010-00903-5, não existe embasamento legal para perpetuar a exigência, buscada a ensejar a manutenção da sentença.11. Apelações não providas.   (TRF 3ª Região, 4ª Turma, ApelRemNec - APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA - 0024194-29.2010.4.03.6100, Rel. Desembargador Federal WILSON ZAUHY FILHO, julgado em 25/04/2024, Intimação via sistema DATA: 30/04/2024)
Acórdão em APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA | 30/04/2024

TRF-3


EMENTA:  
AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. SUSPENSÃO DE CNPJ. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DA TUTELA. MANTIDA A DECISÃO AGRAVADA.O provimento recorrido encontra-se devidamente fundamentado, tendo dado à lide a solução mais consentânea possível, à vista dos elementos contidos nos autos, sendo certo, ainda, que o recurso apresentado pela agravante não trouxe nada de novo que pudesse infirmar o quanto decidido. Decisão agravada mantida por seus próprios fundamentos. Registre-se, por oportuno, que a adoção, pelo presente julgado, dos fundamentos externados na sentença recorrida - técnica de julgamento "per relationem" -, encontra amparo em remansosa jurisprudência das Cortes Superiores, mesmo porque não configura ofensa ao artigo 93...
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alegação de violação aos princípios da ampla defesa e do contraditório. Ressalte-se que, conquanto tenha ciência da existência de julgados que entendam que a “suspensão” do CNPJ apenas deve ocorrer após o decurso do prazo de 30 dias, fixado no edital, para apresentação de documentos hábeis para demonstrar a legalidade das operações realizadas, é certo que, no presente caso, muito antes da publicação do edital, o contribuinte não só tinha ciência da existência do procedimento, como teve diversas oportunidades de apresentar documentação ao fiscal, mas não o fez de forma efetiva para afastar as questões apuradas pela autoridade fiscal. Assim, considerando as graves apurações informadas pela autoridade fiscal, de rigor a manutenção da decisão agravada. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (TRF 3ª Região, 4ª Turma, AI - AGRAVO DE INSTRUMENTO - 5015615-17.2023.4.03.0000, Rel. Desembargador Federal MARLI MARQUES FERREIRA, julgado em 07/12/2023, Intimação via sistema DATA: 18/12/2023)
Acórdão em AGRAVO DE INSTRUMENTO | 18/12/2023

TRF-3


EMENTA:  
  ADUANEIRO. APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. APRRENSÃO DE MERCADORIAS. PENA DE PERDIMENTO. SUSPENSÃO DE INSCRIÇÃO NO CNPJ E ABANDONO. RECURSO DESPROVIDO. Cinge a questão ao exame da legalidade da retenção e aplicação da pena de perdimento às mercadorias importadas em da instauração de procedimento especial de fiscalização e de abandono. De acordo com o artigo 237 da Constituição, reproduzido pelo artigo 15 do Regulamento Aduaneiro (Decreto n.º 6.759/09), o exercício da administração aduaneira compreende a fiscalização e o controle sobre o comércio exterior. Nessa esteira, na forma do artigo 53...
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dos atos praticados e o exercício do direito de defesa com a apresentação dos documentos solicitados e eventuais impugnações (artigo 4º da IN SRF n.º 228/02). Considerada a decisão concedida no mandado de segurança que restabeleceu a inscrição da importadora no CNPJ, cabia a ela dar início ao procedimento de despacho aduaneiro. Assim, decorrido o prazo sem o registro da declaração de importação, implica caracterização de abandono e permite a aplicação da pena de perdimento, na forma do artigo 23, inciso II, alínea “a”, Decreto-Lei n.º 1.455/76. Apelação desprovida.     (TRF 3ª Região, 4ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 0008855-23.2007.4.03.6104, Rel. Desembargador Federal ANDRE NABARRETE NETO, julgado em 18/05/2023, Intimação via sistema DATA: 23/05/2023)
Acórdão em APELAÇÃO CÍVEL | 23/05/2023
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