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Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
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Petições selectionadas sobre o Artigo 5
Comentários em Petições sobre Artigo 5
NOTA NO MODELO DE PETIÇÃO
Na ausência de previsão do regime de bens, aplica-se às relações patrimoniais, no que couber, o regime da comunhão parcial de bens. (Art. 1.725 do CC e Art 5º da Lei 9.278/96). Observar também sobre a tributação proporcional dos rendimentos previstos no Art. 5º do DEC 9580/2018.