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Art. 4º Fica assegurada, em todas as fases do certame, a adequação de critérios para a realização e a avaliação das provas de que trata o art. 3º, caput, inciso III, à deficiência do candidato, a ser efetivada por meio do acesso a tecnologias assistivas e a adaptações razoáveis, observado o disposto no Anexo
§ 1º O candidato com deficiência que necessitar de tratamento diferenciado na realização das provas deverá requerê-lo, no ato de inscrição no concurso público ou no processo seletivo de que trata a Lei nº 8.745, de 1993 , em prazo determinado em edital, e indicará as tecnologias assistivas e as condições específicas de que necessita para a realização das provas.
§ 2º O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para realização das provas deverá requerê-lo, com justificativa acompanhada de parecer emitido por equipe multiprofissional ou por profissional especialista nos impedimentos apresentados por cada candidato, no prazo estabelecido em edital.
§ 3º As fases dos concursos públicos ou dos processos seletivos em que se fizerem necessários serviços de assistência de interpretação por terceiros aos candidatos com deficiência serão registradas em áudio e vídeo e disponibilizadas nos períodos de recurso estabelecidos em edital.
§ 4º Os critérios de aprovação nas provas físicas para os candidatos com deficiência, inclusive durante o curso de formação, se houver, e no estágio probatório ou no período de experiência, somente poderão ser os mesmos critérios aplicados aos demais candidatos, conforme previsto no edital, se asseguradas todas as adaptações necessárias a prover acessibilidade, conforme as necessidades específicas da pessoa com deficiência, em igualdade de condições com as demais pessoas.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 4
TRF-4
ACÓRDÃO
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. VESTIBULAR. CANDIDATA PORTADORA DE TRANSTORNO E DÉFICIT DE ATENÇÃO. CONCESSÃO DE TEMPO ADICIONAL DE 1 (UMA) HORA PARA REALIZAÇÃO DO CERTAME. POSSIBILIDADE.
I. Em que pese (a) não conste nos autos prova de que houve prévio requerimento administrativo e respectivo indeferimento; (b) a autoridade impetrada ainda não tenha prestado informações, e (c) há que se ponderar, em juízo de cognição sumária, que o Edital que regula o processo seletivo prevê, expressamente, a concessão de condições diferenciadas aos candidatos que apresentem TDH e a documentação apresentada ...
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... determinar à Universidade que assegure à impetrante/agravante o tempo adicional já deferido a outros candidatos em situação similar, a fim de que possa realizar as provas referentes ao concurso vestibular, caso não exista outro óbice para tanto.
IV. A medida liminar, concedida em caráter precário e reversível, visa a preservar a utilidade da prestação jurisdicional e garantir a igualdade de acesso à educação, sem causar grave prejuízo à agravada, que, vencedora na lide, poderá excluí-la do certame.
(TRF-4, AG 5005753-29.2022.4.04.0000, Relator(a): VIVIAN JOSETE PANTALEÃO CAMINHA, QUARTA TURMA, Julgado em: 18/05/2022, Publicado em: 19/05/2022)
TRF-1
ACÓRDÃO
CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. PROCEDIMENTO ORDINÁRIO. CONCURSO PÚBLICO. ESCRIVÃO DA POLÍCIA FEDERAL. TESTE DE CAPACIDADE FÍSICA. LEGALIDADE. ADAPTAÇÃO DE PROVAS FÍSICAS PARA CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA. POSSIBILIDADE. NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. QUESTÃO EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO. PRELIMINAR REJEITADA. I- Não prospera a alegação de nulidade da sentença por cerceamento do direito de defesa, em decorrência do indeferimento de produção de prova pericial, uma vez que a questão controvertida é exclusivamente de direito. Preliminar rejeitada. II Em se ...
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... necessidades especiais). Inversão do ônus de sucumbência. Honorários advocatícios, fixados nos termos dos parágrafos 3º, incisos I a V, e 4º, inciso II, do artigo 85 do CPC vigente, a ser apurados na fase de liquidação do julgado.
(TRF-1, AC 0000546-66.2014.4.01.3309, DESEMBARGADOR FEDERAL SOUZA PRUDENTE, QUINTA TURMA, PJe 18/02/2022 PAG PJe 18/02/2022 PAG)
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA