Art. 1º
Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Educação, na forma dos Anexos I e II LEI REVOGADAArt. 2º
Ficam remanejados, na forma do Anexo III , os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Gratificadas - FG, em decorrência do disposto no Decreto nº 8.785, de 10 de junho de 2016 : LEI REVOGADA
I - do Ministério da Educação para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão:
LEI REVOGADA
a) três DAS 102.5;
LEI REVOGADA
b) dois DAS 102.4;
LEI REVOGADA
c) dezessete DAS 102.2;
LEI REVOGADA
d) vinte e oito DAS 102.1;
LEI REVOGADA
e) trinta e quatro FG-1;
LEI REVOGADA
f) trinta e oito FG-2; e
LEI REVOGADA
g) vinte e três FG-3; e
LEI REVOGADA
II - da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para o Ministério da Educação:
LEI REVOGADA
a) seis DAS 101.4;
LEI REVOGADA
b) dez DAS 101.2;
LEI REVOGADA
c) dez DAS 101.1; e
LEI REVOGADA
d) quatro DAS 102.3.
LEI REVOGADA
Art. 3º
Ficam remanejadas, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para o Ministério da Educação, na forma do Anexo IV , em cumprimento à Lei nº 13.346, de 10 de outubro de 2016 , as seguintes Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE: LEI REVOGADA
I - dezesseis FCPE 101.4;
LEI REVOGADA
II - quarenta FCPE 101.3;
LEI REVOGADA
III - setenta FCPE 101.2;
LEI REVOGADA
IV - oitenta e uma FCPE 101.1;
LEI REVOGADA
V - duas FCPE 102.4;
LEI REVOGADA
VI - cinco FCPE 102.3;
LEI REVOGADA
VII - dez FCPE 102.2; e
LEI REVOGADA
VIII - sete FCPE 102.1.
LEI REVOGADA
Parágrafo único. Ficam extintos duzentos e trinta e um cargos em comissão do Grupo-DAS, conforme demonstrado no Anexo IV.
LEI REVOGADA
Art. 4º
Ficam contabilizados, nos termos do Anexo V , para fim de alcance da meta definida para o Ministério da Educação no Decreto nº 8.785, de 2016 , os seguintes cargos em comissão do Grupo-DAS e FG criados pelo Art. 14, caput, inciso III, da Lei nº 12.857, de 2 de setembro de 2013 : LEI REVOGADA
I - três DAS-5;
LEI REVOGADA
II - dezesseis DAS-4;
LEI REVOGADA
III - vinte e nove DAS-3;
LEI REVOGADA
IV - trinta e três DAS-2;
LEI REVOGADA
V - dezesseis DAS-1;
LEI REVOGADA
VI - três FG-2; e
LEI REVOGADA
VII - cinco FG-3.
LEI REVOGADA
Art. 5º
Os ocupantes dos cargos em comissão e das funções de confiança que deixam de existir na Estrutura Regimental do Ministério da Educação por força deste Decreto ficam automaticamenteArt. 6º
Os apostilamentos decorrentes das alterações promovidas na Estrutura Regimental do Ministério da Educação deverão ocorrer na data de entrada em vigor deste Decreto. LEI REVOGADA
Parágrafo único. O Ministro de Estado da Educação publicará, no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão e das funções de confiança, a que se refere o Anexo II , que indicará, inclusive, o número de cargos e funções vagos, suas denominações e seus níveis.
LEI REVOGADA
Art. 7º
O Ministro de Estado da Educação editará regimento interno para detalhar as unidades administrativas integrantes da Estrutura Regimental do Ministério da Educação, suas competências e
Parágrafo único. O regimento interno conterá o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Educação.
LEI REVOGADA