Decreto nº 8.945 (2016)

Decreto nº 8.945 / 2016 - Do treinamento e do seguro de responsabilidade

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Do treinamento e do seguro de responsabilidade

Art. 42.

Os administradores e Conselheiros Fiscais das empresas estatais, inclusive os representantes de empregados e minoritários, devem participar, na posse e anualmente, de treinamentos específicos disponibilizados pela empresa estatal sobre:
I - legislação societária e de mercado de capitais;
II - divulgação de informações;
III - controle interno;
IV - código de conduta;
VI - demais temas relacionados às atividades da empresa estatal.
Parágrafo único. É vedada a recondução do administrador ou do Conselheiro Fiscal que não participar de nenhum treinamento anual disponibilizado pela empresa nos últimos dois anos.

Art. 43.

O estatuto da empresa estatal poderá dispor sobre a contratação de seguro de responsabilidade civil pelos administradores.
Art.. 44  - Capítulo seguinte
 DA FUNÇÃO SOCIAL DA EMPRESA ESTATAL

DO REGIME SOCIETÁRIO DAS EMPRESAS ESTATAIS (Seções neste Capítulo) :