Decreto nº 81871 (1978)

Artigo 1 - Decreto nº 81871 / 1978

VER EMENTA
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o artigo 24 da Lei nº 6.530, de 12 de maio de 1978,
DECRETA:

Art 1º O exercício da profissão de Corretor de Imóveis, em todo o território nacional somente será permitido:
I - ao possuidor do título de Técnico em Transações Imobiliárias, inscrito no Conselho Regional de Corretores de Imóveís da jurisdição; ou
II - ao Corretor de Imóveis inscrito nos termos da Lei nº 4.116, de 27 de agosto de 1962 desde que requeira a revalidação da sua inscrição.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 1

Lei:Decreto nº 81871   Art.:art-1  
05/04/2024 TRF-3 Acórdão

APELAÇÃO CÍVEL

EMENTA:  
  ADMINISTRATIVO. CONSELHO REGIONAL DE IMÓVEIS. MULTA IMPOSTA A PESSOA NÃO INSCRITA EM SEUS QUADROS. ILEGALIDADE.1. Trata-se de apelação interposta pelo Conselho Regional de Corretores de Imóveis 2a. Região em face da r. sentença que julgou procedente o pedido nos autos do procedimento comum, com pedido de tutela provisória de urgência, objetivando “que o Réu se abstenha de cobrar a multa administrativa lançada no processo administrativo nº 2015/004209, bem como de inscrever o Autor na Dívida Ativa ou em quaisquer outros órgãos de proteção ao crédito, mormente diante do depósito judicial do valor integral da multa pelo Autor”. Ao final, pediu “a anulação do Processo Administrativo nº 2015/004209”2. Alega o autor que em 27/11/15 estava ...
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estagiário vencida em 19/11/2014 (doc. 03, fl. 15). Consta, ainda, que em razão do fato acima, foi lavrado contra o autor o Auto de Infração nº 2015/013430, datado de 27/11/2015 (doc. 04, fl. 13). “Por operar na intermediação imobiliária sem estar para isso credenciado(a)”, do qual apresentou defesa administrativa, julgado o auto de infração procedente, com condenação ao pagamento de multa equivalente a 3 anuidades  (doc. 04, fl. 14/36).6. Dessa forma, considerando que a Lei nº 6.530/78 não prevê a possibilidade de imposição de multas em face de terceiros não inscritos nos quadros do CRECI, entendo indevida a aplicação da multa ao autor e todos os seus atos subsequentes.7. Apelação improvida.                           (TRF 3ª Região, 4ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 5008771-55.2021.4.03.6100, Rel. Desembargador Federal MARCELO MESQUITA SARAIVA, julgado em 26/03/2024, DJEN DATA: 05/04/2024)
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28/09/2022 TRF-3 Acórdão

APELAÇÃO CÍVEL

EMENTA:  
  DIREITO PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS. ESTAGIÁRIO REGISTRADO. FALTA DE USO DO DOCUMENTO PROFISSIONAL NO ATO DA FISCALIZAÇÃO. MULTA. AUTUAÇÃO MANTIDA.1. Cabe ao CRECI fiscalizar e autuar inscritos nos respectivos quadros, inclusive estagiários, por infrações praticadas no exercício profissional. Embora a lei trate expressamente apenas de profissionais corretores, o fato de existir regulamentação sobre estagiários em tal profissão, com exigência de registro e identificação, evidencia que o poder de fiscalização e controle da atividade profissional alcança tais inscritos, aplicando-se-lhes o regime do artigo 21 da Lei 6.530/1978.2....
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fiscalização, realizada em 11/12/2015, o autor não portava documento de identificação de estagiário registrado no CRECI, sequer cópia simples, ao contrário do que foi alegado. O auto de infração veio instruído com o documento exibido à fiscalização, que foi apenas a carteira de identidade de registro geral do autor, e no respectivo processo administrativo declarou o interessado, de próprio punho, em 14/12/2015, que “na correria do dia a dia, acabei esquecendo a carteira de identificação em uma pasta de documentações em minha residência”, sem nada mencionar que portava cópia da cédula de identidade de estagiário na ocasião. 4. Dada a sucumbência do autor, fica invertida a condenação fixada na sentença.5. Apelação provida. (TRF 3ª Região, 3ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 5001984-70.2018.4.03.6114, Rel. Desembargador Federal LUIS CARLOS HIROKI MUTA, julgado em 23/09/2022, DJEN DATA: 28/09/2022)
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA

(Conteúdos ) :