Decreto nº 7.611 (2011)

Artigo 4 - Decreto nº 7.611 / 2011

VER EMENTA
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 208, inciso III, da Constituição, arts. 58 a 60 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, art. 9º , § 2º , da Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007, art. 24 da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, aprovados por meio do Decreto Legislativo nº 186, de 9 de julho de 2008, com status de emenda constitucional, e promulgados pelo Decreto nº 6.949, de 25 de agosto de 2009,
DECRETA:

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Art. 4º O Poder Público estimulará o acesso ao atendimento educacional especializado de forma complementar ou suplementar ao ensino regular, assegurando a dupla matrícula nos termos do Art. 9º-A do Decreto no 6.253, de 13 de novembro de 2007 LEI REVOGADA
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 4

LeiDecreto nº 7.611   Art.art-4  

TJ-MG


ACÓRDÃO
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EDUCAÇÃO INCLUSIVA. PROFESSOR DE APOIO. ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO. TRATAMENTO NÃO EXCLUSIVO. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO. I. CASO EM EXAME - Agravo de Instrumento interposto pelo Estado de Minas Gerais contra decisão do Juízo da Vara de Execuções Criminais, da Infância e da Juventude e de Cartas Precatórias Criminais da Comarca de Muriaé, que, nos autos de ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais ajuizada por menor com Transtorno do Espectro Autista (TEA), deferiu pedido de tutela de urgência ...
+407 PALAVRAS
...
; Decreto nº 7.611/2011, art. 1º, V; Resolução CNE/CEB nº 2/2001, art. 8º; Resolução CNE/CEB nº 4/2009, art. 4º; Resolução SEE/MG nº 4.256/2020, art. 27. (TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv 1.0000.25.180414-2/001, Relator(a): Des.(a) Renato Dresch, julgamento em 26/08/2025, publicação da súmula em 03/09/2025)
03/09/2025 • Acórdão em Agravo de Instrumento-Cv
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TJ-MG


ACÓRDÃO
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EDUCAÇÃO INCLUSIVA. PROFESSOR DE APOIO. ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO. TRATAMENTO NÃO EXCLUSIVO. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO. I. CASO EM EXAME - Agravo de Instrumento interposto pelo Estado de Minas Gerais contra decisão do Juízo da Vara de Execuções Criminais, da Infância e da Juventude e de Cartas Precatórias Criminais da Comarca de Muriaé, que, nos autos de ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais ajuizada por menor com Transtorno do Espectro Autista (TEA), deferiu pedido de tutela de urgência ...
+407 PALAVRAS
...
; Decreto nº 7.611/2011, art. 1º, V; Resolução CNE/CEB nº 2/2001, art. 8º; Resolução CNE/CEB nº 4/2009, art. 4º; Resolução SEE/MG nº 4.256/2020, art. 27. (TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv 1.0000.25.180414-2/001, Relator(a): Des.(a) Renato Dresch, julgamento em 26/08/2025, publicação da súmula em 03/09/2025)
03/09/2025 • Acórdão em Agravo de Instrumento-Cv
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