Decreto nº 7574 (2011)

Decreto nº 7574 / 2011 - Do Segundo Exame da Escrita

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Do Segundo Exame da Escrita

Art. 42.

Em relação ao mesmo exercício, só é possível um segundo exame, mediante ordem escrita do Superintendente, do Delegado ou do Inspetor da Receita Federal do Brasil ( Lei nº 2.354 de 1954, art. 7º , § 2º ; Lei nº 3.470, de 1958, art. 34 ).
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 Do Arrolamento de Bens e Direitos para Acompanhamento do Patrimônio do Sujeito Passivo

Da Exigência Fiscal (Subseções neste Seção) :