Decreto nº 7574 (2011)

Decreto nº 7574 / 2011 - Da Renúncia ou da Desistência ao Litígio nas Instâncias Administrativas

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Da Renúncia ou da Desistência ao Litígio nas Instâncias Administrativas

Art. 87.

A existência ou propositura, pelo sujeito passivo, de ação judicial com o mesmo objeto do lançamento importa em renúncia ou em desistência ao litígio nas instâncias administrativas ( Lei nº 6.830, de 1980, art. 38, parágrafo único ).
Parágrafo único. O curso do processo administrativo, quando houver matéria distinta da constante do processo judicial, terá prosseguimento em relação à matéria diferenciada.
Art.. 88  - Seção seguinte
 Da Legitimidade para Formular Consulta

DOS EFEITOS DAS AÇÕES JUDICIAIS (Seções neste Capítulo) :