Decreto nº 74965 (1974)

Artigo 7 - Decreto nº 74965 / 1974

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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 19, da Lei nº 5.709, de 7 de outubro de 1971,
DECRETA:

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Art. 7º A aquisição de imóvel rural por pessoa física estrangeira não poderá exceder a 50 (cinqüenta) módulos de exploração indefinida, em área contínua ou descontínua.
§ 1º Quando se tratar de imóvel com área não superior a 3 (três) módulos, a aquisição será livre, independendo de qualquer autorização ou licença, ressalvadas as exigências gerais determinadas em lei.
§ 2º A aquisição de imóvel rural entre 3 (três) e 50 (cinqüenta) módulos de exploração indefinida dependerá de autorização do INCRA, ressalvado o disposto no artigo 2º.
§ 3º Dependerá também de autorização a aquisição de mais de um imóvel, com área não superior a três módulos, feita por uma pessoa física.
§ 4º A autorização para aquisição por pessoa física condicionar-se-á, se o imóvel for de área superior a 20 (vinte) módulos, à aprovação do projeto de exploração correspondente.
§ 5º O Presidente da República, ouvido o Conselho de Segurança Nacional, poderá aumentar o limite fixado neste artigo.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 7

LeiDecreto nº 74965   Art.art-7  

TRF-2 Desapropriação Indireta, Intervenção do Estado na Propriedade, DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO


ACÓRDÃO
AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. ILHA GRANDE. PROPRIEDADE PÚBLICA. PRESUNÇÃO NÃO DESCONSTITUÍDA. NULIDADES NO REGISTRO IMOBILIÁRIO. DECLARAÇÃO DE NULIDADE DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. 1- Trata-se de Ação de Desapropriação Indireta ajuizada por FB Empreendimentos Turísticos Ltda contra o Estado do Rio de Janeiro, no curso da qual foi reconhecida a existência de interesse jurídico da União Federal, o que justificou o declínio da competência da Justiça Estadual para a Justiça Federal. 2- A pretensão autoral envolve condenação do Estado do Rio de Janeiro ao pagamento de indenização, correspondente ao ...
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as acima indicadas, a Egrégia 8a. Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, prosseguindo no julgamento, nos termos do §1º do artigo 942 do CPC, decidiu, por maioria, vencida a Relatora, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. (TRF2 , Apelação Cível, 0000337-43.2007.4.02.5111, Rel. LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO , 8a. TURMA ESPECIALIZADA , Rel. do Acordao - MARCELO PEREIRA DA SILVA, julgado em 03/04/2024, DJe 26/04/2024 16:12:10)
26/04/2024 • Acórdão em Apelação Cível
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TRF-2


ACÓRDÃO
AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. ILHA GRANDE. PROPRIEDADE PÚBLICA. PRESUNÇÃO NÃO DESCONSTITUÍDA. NULIDADES NO REGISTRO IMOBILIÁRIO. DECLARAÇÃO DE NULIDADE DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. 1- Trata-se de Ação de Desapropriação Indireta ajuizada por FB Empreendimentos Turísticos Ltda contra o Estado do Rio de Janeiro, no curso da qual foi reconhecida a existência de interesse jurídico da União Federal, o que justificou o declínio da competência da Justiça Estadual para a Justiça Federal. 2- A pretensão autoral envolve condenação do Estado do Rio de Janeiro ao pagamento de indenização, correspondente ao ...
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especificamente pelo Secretário de Obras e Serviços Públicos na época. 22- E mesmo que assim não fosse, a EMBRATUR, Autarquia especial do Ministério do Turismo, é responsável pela execução da Política Nacional de Turismo, o que não lhe confere a atribuição de decidir acerca do cumprimento das normas, ambientais e urbanísticas necessárias para a instalação do referido Empreendimento. 23- Recurso de apelação desprovido. Sentença de improcedência mantida. (TRF-2, Apelação Cível n. 00003374320074025111, Relator(a): Desembargador Federal LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO, Assinado em: 26/04/2024)
26/04/2024 • Acórdão em Apelação Cível
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