Art. 1º
Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão da Advocacia-Geral da União, na forma dos Anexos I e II. LEI REVOGADAArt. 2º
O Fica aprovado o Quadro Demonstrativo dos Cargos em comissão da Procuradoria-Geral Federal, na forma do Anexo IV. LEI REVOGADAArt. 3º
Em decorrência do disposto nos art. 1º e 2º, ficam remanejados, na forma dos Anexos III e V os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS: LEI REVOGADA
I - da Advocacia-Geral da União e da Procuradoria-Geral Federal para a Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão: doze DAS 101.1, doze 102.5, três DAS 102.4, sessenta e sete DAS 102.3 e noventa e seis DAS 102.2; e
LEI REVOGADA
II - da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para a Advocacia-Geral da União e para Procuradoria-Geral Federal: vinte e dois DAS 101.5, cinquenta e cinco DAS 101.4, oitenta e cinco DAS 101.3, noventa e seis DAS 101.2 e quatorze DAS 102.1.
LEI REVOGADA
Art. 4º
Os apostilamentos decorrentes da aprovação da Estrutura Regimental de que trata o art. 1º deverão ocorrer no prazo de sessenta dias, contado da data de publicação deste Decreto. LEI REVOGADA
Parágrafo único. Após os apostilamentos previstos no caput, o Advogado-Geral da União fará publicar no Diário Oficial da União, no prazo de até sessenta dias, contado da data de publicação deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS a que se refere o Anexo III, indicando, inclusive, o número de cargos vagos, sua denominação e respectivo nível.
LEI REVOGADA
Art. 5º
O Advogado-Geral da União poderá editar os respectivos regimentos internos para dispor e detalhar a competência, estrutura e o funcionamento dos órgãos e das unidades administrativas integrantes da Estrutura Regimental da Advocacia-Geral da União, bem como sobre as atribuições de seus titulares e demais integrantes. LEI REVOGADAArt. 6º
Este Decreto entra em vigor no dia 17 de dezembro de 2010. LEI REVOGADAArt. 7º
Ficam revogados: LEI REVOGADA
I - o Decreto nº 4.368, de 10 de setembro de 2002;
LEI REVOGADA
II - o Anexo II do Decreto nº 5.255, de 27 de outubro de 2004;
LEI REVOGADA
III - o Decreto nº 6.120, de 29 de maio de 2007; e
LEI REVOGADA
IV - o Inciso I do art. 1º do Decreto nº 6.521, de 30 de julho de 2008.
LEI REVOGADA