Decreto nº 7.392 (2010)

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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:

Art. 1º

Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão da Advocacia-Geral da União, na forma dos Anexos I e II.
LEI REVOGADA

Art. 2º

O Fica aprovado o Quadro Demonstrativo dos Cargos em comissão da Procuradoria-Geral Federal, na forma do Anexo IV.
LEI REVOGADA

Art. 3º

Em decorrência do disposto nos art. 1º e 2º, ficam remanejados, na forma dos Anexos III e V os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:
LEI REVOGADA
I - da Advocacia-Geral da União e da Procuradoria-Geral Federal para a Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão: doze DAS 101.1, doze 102.5, três DAS 102.4, sessenta e sete DAS 102.3 e noventa e seis DAS 102.2; e LEI REVOGADA
II - da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para a Advocacia-Geral da União e para Procuradoria-Geral Federal: vinte e dois DAS 101.5, cinquenta e cinco DAS 101.4, oitenta e cinco DAS 101.3, noventa e seis DAS 101.2 e quatorze DAS 102.1. LEI REVOGADA

Art. 4º

Os apostilamentos decorrentes da aprovação da Estrutura Regimental de que trata o art. 1º deverão ocorrer no prazo de sessenta dias, contado da data de publicação deste Decreto.
LEI REVOGADA
Parágrafo único. Após os apostilamentos previstos no caput, o Advogado-Geral da União fará publicar no Diário Oficial da União, no prazo de até sessenta dias, contado da data de publicação deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS a que se refere o Anexo III, indicando, inclusive, o número de cargos vagos, sua denominação e respectivo nível. LEI REVOGADA

Art. 5º

O Advogado-Geral da União poderá editar os respectivos regimentos internos para dispor e detalhar a competência, estrutura e o funcionamento dos órgãos e das unidades administrativas integrantes da Estrutura Regimental da Advocacia-Geral da União, bem como sobre as atribuições de seus titulares e demais integrantes.
LEI REVOGADA

Art. 6º

Este Decreto entra em vigor no dia 17 de dezembro de 2010.
LEI REVOGADA

Art. 7º

Ficam revogados:
LEI REVOGADA

(Conteúdos ) :