Decreto nº 73.626 (1974)

Decreto nº 73.626 (1974)

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista a Lei nº 5.889, de 8 de junho de 1973,
DECRETA:

Art. 1º

É aprovado o anexo Regulamento, assinado pelo Ministro do Trabalho e Previdência Social, disciplinando a aplicação das normas concernentes às relações individuais e coletivas de trabalho rural, estatuídas pela Lei nº 5.889, de 8 de junho de 1973.
LEI REVOGADA

Art. 2º

O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
LEI REVOGADA

(Conteúdos ) :