Decreto nº 70436 (1972)

Decreto nº 70436 / 1972 - Início

VER EMENTA
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o art. 81 Item III, da Constituição,
DECRETA:

CAPÍTULOS NESTE CONTEÚDO:
Arts.. 1 ... 4  - Capítulo seguinte
 Da aquisição da igualdade de direitos e obrigações civis e do gozo de direitos pilíticos