Decreto nº 6859 (2009)

Decreto nº 6859 (2009)

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República de Botsuana celebraram, em Brasília, em 26 de julho de 2005, um Acordo de Cooperação Técnica;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 222, de 3 de setembro de 2008;
Considerando que o Acordo entrou em vigor internacional em 6 de abril de 2009, nos termos do parágrafo I de seu Artigo IX;
DECRETA:

Art. 1º

O Acordo de Cooperação Técnica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República de Botsuana, assinado em Brasília, em 26 de julho de 2005, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Art. 2º

São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Acordo, assim como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do Art. 49, inciso I, da Constituição, acarretem cargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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