Decreto nº 6323 (2007)

Decreto nº 6323 / 2007 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

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DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 114.

Os agentes fiscalizadores poderão solicitar o auxílio da autoridade policial no caso de embaraço ao desempenho de suas funções.

Art. 115.

Todos os segmentos envolvidos na rede de produção orgânica terão até 31 de dezembro de 2010 para se adequarem às regras estabelecidas neste Decreto e demais atos complementares.
Parágrafo único. O uso, nos produtos, do selo do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade Orgânica será permitido a partir do momento que o produtor for considerado em conformidade com as regras de que trata o caput deste artigo, por Organismo de Avaliação da Conformidade credenciado no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

Art. 116.

A elaboração, pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, dos atos necessários à execução do disposto neste Decreto deverá contemplar a participação dos demais órgãos federais envolvidos, da Câmara Setorial da Agricultura Orgânica daquele Ministério e das CPOrg-UF.
Parágrafo único. Os textos dos atos previstos no caput deverão ser submetidos à consulta pública pelo prazo mínimo de trinta dias.

Art. 117.

O Ministro de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no âmbito de sua competência, expedirá os atos necessários ao cumprimento deste Decreto.

Art. 118.

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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