Decreto nº 59 / 1991 - Início

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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição e,
Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Venezuela assinaram, em 19 de fevereiro de 1982, em Caracas, um Acordo sobre Cooperação Sanitária Fronteiriça;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou o referido Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 45, de 9 de outubro de 1984;
Considerando que o referido Acordo entrou em vigor em 6 de novembro de 1984, na forma de seu art. XX.
DECRETA:

Art. 1º

O Acordo sobre Cooperação Sanitária Fronteiriça, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Venezuela, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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