Decreto nº 5.177 / 2004 - Parte Final
VER EMENTA
REGULAMENTA OS ARTS. 4º E 5º DA LEI Nº 10.848, DE 15 DE MARÇO DE 2004, E DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO, AS ATRIBUIÇÕES E O FUNCIONAMENTO DA CÂMARA DE COMERCIALIZAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA - CCEE.
E-BOOK
TÍTULOS RELACIONADOS:
Parte Final
Brasília, 12 de agosto de 2004; 183º
da Independência e 116º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Dilma Vana Rousseff
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.8.2004
(Conteúdos ) :