Decreto nº 517 / 1992 - Parte Final
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REGULAMENTA O ART. 11 DA LEI 8.387, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1991, E REGULA A ÁREA DE LIVRE COMÉRCIO DE MACAPÁ E SANTANA - ALCMS.
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Parte Final
Brasília, 08 de maio de 1992; 171º da Independência e 104º da República.
FERNANDO COLLOR
Marcílio Marques Moreira
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 11.5.1992
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