Decreto nº 5013 (2004)

Decreto nº 5013 (2004)

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:

Art. 1º

Fica aprovado o Regulamento da Representação do Brasil na Junta Interamericana de Defesa - RBJID, na forma dos Anexos I e II a este Decreto.
LEI REVOGADA

Art. 2º

Dentro do prazo de noventa dias, a partir da data de publicação deste Decreto, o Chefe da RBJID submeterá à apreciação do Ministro de Estado da Defesa a proposta do regimento interno da RBJID.
LEI REVOGADA

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
LEI REVOGADA

(Conteúdos ) :