Decreto nº 4.544 (2002)

Decreto nº 4.544 / 2002 - Dos Transportadores

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Dos TransportadoresLEI REVOGADA

Despacho de Mercadorias

Art. 262.

Os transportadores não podem aceitar despachos ou efetuar transporte de produtos que não estejam acompanhados dos documentos exigidos neste Regulamento (Lei nº 4.502, de 1964, art. 60).
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Parágrafo único. A proibição estende-se aos casos de manifesto desacordo dos volumes com sua discriminação nos documentos, de falta de discriminação ou de descrição incompleta dos volumes que impossibilite ou dificulte a sua identificação, e de falta de indicação do nome e endereço do remetente e do destinatário (Lei nº 4.502, de 1964, art. 60, parágrafo único).
Responsabilidade por Extravio de Documentos
LEI REVOGADA

Art. 263.

Os transportadores são pessoalmente responsáveis pelo extravio dos documentos que lhes tenham sido entregues pelos remetentes dos produtos (Lei nº 4.502, de 1964, art. 61).
Mercadorias em Situação Irregular
LEI REVOGADA

Art. 264.

No caso de suspeita de existência de irregularidade quanto a mercadorias a serem transportadas, a empresa transportadora deverá (Lei nº 4.502, de 1964, art. 101, e § 1º):
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I - tomar as medidas necessárias à sua retenção no local de destino; LEI REVOGADA
II - comunicar o fato à unidade da SRF do destino; e LEI REVOGADA
III - aguardar, durante cinco dias, as providências da referida unidade. LEI REVOGADA
Parágrafo único. Idêntico procedimento será adotado pela empresa transportadora, se a suspeita só ocorrer na descarga das mercadorias (Lei nº 4.502, de 1964, art. 101, § 2º). LEI REVOGADA

Art. 265.

Na hipótese do art. 264, a SRF poderá adotar normas relativas ao prévio exame da regularidade dos produtos de procedência estrangeira e dos nacionais. .
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Art.. 266  - Seção seguinte
 Dos Adquirentes e Depositários

E DEPOSITÁRIOS DE PRODUTOS (Seções neste Capítulo) :