Decreto nº 4.524 (2002)

Decreto nº 4.524 / 2002 - CENTRALIZAÇÃO DO RECOLHIMENTO

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CENTRALIZAÇÃO DO RECOLHIMENTO

Art. 75.

Serão efetuados de forma centralizada pelo estabelecimento matriz da pessoa jurídica de direito privado a apuração e o pagamento do PIS/Pasep e da Cofins (Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, art. 15, inciso III).
Art.. 76  - Seção seguinte
 Tratamento da Antecipação

APURAÇÃO E PAGAMENTO (Capítulos neste Título) :