Decreto nº 4.340 (2002)

Decreto nº 4.340 / 2002 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

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DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 46.

Cada categoria de unidade de conservação integrante do SNUC será objeto de regulamento específico.
Parágrafo único. O Ministério do Meio Ambiente deverá propor regulamentação de cada categoria de unidade de conservação, ouvidos os órgãos executores.

Art. 47.

Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 48.

Fica revogado o Decreto nº 3.834, de 5 de junho de 2001

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