Decreto nº 4.340 (2002)

Decreto nº 4.340 / 2002 - DAS RESERVAS DA BIOSFERA

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DAS RESERVAS DA BIOSFERA

Art. 41.

A Reserva da Biosfera é um modelo de gestão integrada, participativa e sustentável dos recursos naturais, que tem por objetivos básicos a preservação da biodiversidade e o desenvolvimento das atividades de pesquisa científica, para aprofundar o conhecimento dessa diversidade biológica, o monitoramento ambiental, a educação ambiental, o desenvolvimento sustentável e a melhoria da qualidade de vida das populações.

Art. 42.

O gerenciamento das Reservas da Biosfera será coordenado pela Comissão Brasileira para o Programa O Homem e a Biosfera (Man and the Biosphere Programme) - COBRAMAB, com a finalidade de planejar, coordenar e supervisionar as atividades relativas ao Programa.

Art. 43.

Cabe à COBRAMAB apoiar a criação do sistema de gestão de cada uma das Reservas da Biosfera reconhecidas no Brasil e a sua instalação.
§ 1º Quando a Reserva da Biosfera abranger o território de apenas um Estado, o sistema de gestão será composto por um conselho deliberativo e por comitês regionais.
§ 2º Quando a Reserva da Biosfera abranger o território de mais de um Estado, o sistema de gestão será composto por um conselho deliberativo e por comitês estaduais.
§ 3º À COBRAMAB compete criar e coordenar a Rede Nacional de Reservas da Biosfera.

Art. 44.

Compete aos conselhos deliberativos das Reservas da Biosfera:
I - aprovar a estrutura do sistema de gestão de sua Reserva e coordená-lo;
II - propor à COBRAMAB macro-diretrizes para a implantação das Reservas da Biosfera;
III - elaborar planos de ação da Reserva da Biosfera, propondo prioridades, metodologias, cronogramas, parcerias e áreas temáticas de atuação, de acordo como os objetivos básicos enumerados no Art. 41 da Lei nº 9.985, de 2000
IV - reforçar a implantação da Reserva da Biosfera pela proposição de projetos pilotos em pontos estratégicos de sua área de domínio; e
V - implantar, nas áreas de domínio da Reserva da Biosfera, os princípios básicos constantes do Art. 41 da Lei nº 9.985, de 2000

Art. 45.

Compete aos comitês regionais e estaduais:
I - apoiar os governos locais no estabelecimento de políticas públicas relativas às Reservas da Biosfera; e
II - apontar áreas prioritárias e propor estratégias para a implantação das Reservas da Biosfera, bem como para a difusão de seus conceitos e funções.
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