Art. 1º
Ficam aprovados o Regulamento e o Quadro Demonstrativo dos Cargos Comissionados e dos Cargos Comissionados Técnicos da Agência Nacional de Transportes Terrestres -ANTT, na forma dos
Anexos I e
II a este Decreto
Art. 2º
O regimento interno da ANTT será aprovado pela Diretoria e publicado no Diário Oficial da União, no prazo de até noventa dias, contado da data de publicação deste Decreto.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.