Decreto nº 4130 (2002)

Decreto nº 4130 (2002)

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001,
DECRETA:

Art. 1º

Ficam aprovados o Regulamento e o Quadro Demonstrativo dos Cargos Comissionados e dos Cargos Comissionados Técnicos da Agência Nacional de Transportes Terrestres -ANTT, na forma dos Anexos I e II a este Decreto

Art. 2º

O regimento interno da ANTT será aprovado pela Diretoria e publicado no Diário Oficial da União, no prazo de até noventa dias, contado da data de publicação deste Decreto.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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