Decreto nº 40556 (1956)

Artigo 2 - Decreto nº 40556 / 1956

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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,
DECRETA:

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Art 2º As condecorações nacionais cujo uso é autorizado nos uniformes militares são as seguintes:
a) destinadas a premiar a bravura militar:
- Cruz Naval (M)
- Cruz de Combate de 1 ª e 2 ªclasses (E)
- Cruz de Bravura (A);
b) destinadas a agraciar os feridos em ação:
- Medalha "Sangue do Brasil" (E)
- Cruz de Sangue (A);
c) destinadas a premiar a participação em campanha e o cumprimento de missões ou operações de guerra:
- Cruz de Campanha (Guerra de 1914-1918)
- Medalha da Vitória (Guerra de 1914-1918)
- Medalha de Serviços Relevantes (M)
- Medalha de Serviços de Guerra, com 3, 2 ou 1 estrêlas (M)
- Medalha da Fôrça Naval do Nordeste(M)
- Medalha da Fôrça Naval do Sul (M)
- Medalha de Campanha (E)
- Cruz de Aviação - Fitas A e B (A)
- Medalha de Campanha na Itália (A);
d) destinadas a atestar o mérito:
- Ordem Nacional do Mérito;
- Medalha Mérito Legislativo Câmara dos Deputados (Incluída pelo Decreto nº 6.400, de 2008)
- Ordem do Mérito Naval (M)
- Ordem do Mérito Militar (E)
- Ordem do Mérito Aeronáutico (A)
- Ordem do Mérito Judiciário Militar (Redação dada pelo Decreto nº 7.190, de 2010)
- Medalha do Mérito Mauá; (Incluída pelo Decreto nº 5.665, de 2006)
- Ordem do Mérito Ministério Público Militar (Incluído pelo Decreto nº 6.035, de 2007)
- Medalha Mérito Desportivo Militar (Incluída pelo Decreto nº 5.958, de 2006)
- Ordem do Mérito da Inteligência; e (Redação dada pelo Decreto nº 8.554, de 2015)
- Mérito da Aviação de Segurança Pública Major Ibes Carlos Pacheco; (Incluída pelo Decreto nº 8.554, de 2015)
e) destinadas a premiar serviços relevantes:
Cruz de Serviços Relevantes (A);
- Cruz de Serviços Relevantes (A); (Redação dada pelo Decreto nº 8.554, de 2015)
- Cruz de Serviços Relevantes (A); (Redação dada pelo Decreto nº 9.502, de 2018)
Medalha da Vitória
- Medalha Mérito Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas; (Incluída pelo Decreto nº 8.554, de 2015)
- Medalha Mérito Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas; (Redação dada pelo Decreto nº 9.502, de 2018)
- Medalha do Mérito Marechal Cordeiro de Farias (Incluída pelo Decreto nº 6.082, de 2007)
- Medalha do Mérito Marechal Cordeiro de Farias; e (Redação dada pelo Decreto nº 8.554, de 2015)
- Medalha do Mérito Marechal Cordeiro de Farias; (Redação dada pelo Decreto nº 9.136, de 2017)
- Medalha do Mérito Marechal Cordeiro de Farias; (Redação dada pelo Decreto nº 9.502, de 2018)
- Medalha Sérgio Vieira de Mello; (Incluída pelo Decreto nº 8.554, de 2015)
- Medalha Sérgio Vieira de Mello; e (Redação dada pelo Decreto nº 9.136, de 2017)
- Medalha Sérgio Vieira de Mello; (Redação dada pelo Decreto nº 9.502, de 2018)
- Medalha Exército Brasileiro; (Incluído pelo Decreto nº 9.136, de 2017)
- Medalha Exército Brasileiro; (Redação dada pelo Decreto nº 10.679, de 2021)
- Medalha da Segurança Presidencial; (Redação dada pelo Decreto nº 10.679, de 2021)
- Medalha do Soldado do Silêncio; (Redação dada pelo Decreto nº 10.981, de 2022)
- Medalha Tributo à Força Expedicionária Brasileira; (Redação dada pelo Decreto nº 12.937, de 2026)
- Medalha do Serviço Militar; e (Redação dada pelo Decreto nº 12.937, de 2026)
- Medalha Marechal Falconieri; (Incluída pelo Decreto nº 12.937, de 2026)
f) destinadas a recompensar bons serviços militares:
- Medalha de bons serviços da Polícia Militar do Distrito Federal (Decretos ns 5.904, de 24-2-1906 e 7.901, de 17-3-1910);
- Medalha de Mérito para os oficiais e praças do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal; (Redação dada pelo Decreto nº 11.247, de 2022)
- Medalha do Mérito Blindado; (Redação dada pelo Decreto nº 12.465, de 2025)
- Medalha do Mérito Aviação do Exército; (Redação dada pelo Decreto nº 12.683, de 2025)
- Medalha Corpo de Saúde do Exército; e (Redação dada pelo Decreto nº 12.683, de 2025)
- Medalha do Mérito Antiaéreo do Exército (Incluído pelo Decreto nº 12.683, de 2025)
g) destinadas a recompensar contribuição ao esfôrço nacional de guerra:
- Medalha de Serviços de Guerra, sem estrêla (M)
- Medalha de Guerra (E)
- Medalha de Campanha do Atlântico Sul (A);
h) destinadas a reconhecer serviços prestados às Fôrças Armadas:
- Medalha Naval de Serviços Distintos (M)
- Medalha do Pacificador (E) (Decreto nº 39.745, de 17-8-1955)
- Medalha Mérito Santos Dumont; (Decreto nº 39.905, de 5.9.1956)
- Medalha Marechal Trompowsky; (Incluída pelo Decreto nº 42.041, de 1957)
- Medalha de Serviço Amazônico (Incluída pelo Decreto nº 6.192, de 2007
- Medalha Bartolomeu de Gusmão (Incluída pelo Decreto nº 84.616, de 1980)
- Medalha Mérito Riachuelo (Incluída pela Decreto nº 10.541, de 2020)
- Medalha Mérito Aeroterrestre (Incluída pelo Decreto nº 6.789, de 2009)
- Medalha Mérito Operacional Brigadeiro Nero Moura; (Redação dada pelo Decreto nº 12.590, de 2025)
- Medalha "Mérito da Saúde Major-Brigadeiro Ângelo Godinho dos Santos; (Redação dada pelo Decreto nº 12.938, de 2026)
- Medalha Mérito Intendência da Aeronáutica Tenente-Brigadeiro José Epaminondas de Aquino Granja; e (Redação dada pelo Decreto nº 12.938, de 2026)
- Medalha Mérito da Cultura Tenente-Brigadeiro Deoclécio; (Incluído pelo Decreto nº 12.938, de 2026)
i) destinadas a premiar serviços extraordinários prestados à humanidade:
- Medalhas de Distinção de 1 ª e 2 ª classes (Decreto nº 58, de 14 de dezembro de 1889);
j) destinadas a premiar o mérito cívico:
- Medalha da Inconfidência (Incluída pelo Decreto nº 61.477, de 1967)
l) destinadas a premiar a aplicação aos estudos militares ou à instrução militar:
- Medalha-prêmio "Greenhalgh" (M) - Ato de 15-11-1895
- Medalha-Prêmio "Escola de Guerra Naval" (Redação dada pelo Decreto nº 8.804, de 2016)
- Medalha-Prêmio "Almirante Marques de Leão" (Incluída pelo Decreto nº 8.804, de 2016)
- Medalha-Prêmio "Almirante José Maria do Amaral Oliveira" (Incluída pelo Decreto nº 8.804, de 2016)
- Medalha-Prêmio "Almirante Átilla Monteiro Aché" (Incluída pelo Decreto nº 8.804, de 2016)
- Medalha-Prêmio "Comandante Vital de Oliveira" (Incluída pelo Decreto nº 8.804, de 2016)
- Medalha-Prêmio "Almirante Newton Braga" (Incluída pelo Decreto nº 8.804, de 2016)
- Medalha-Prêmio "Almirante Sylvio de Camargo" (Incluída pelo Decreto nº 8.804, de 2016)
- Medalha-Prêmio "Marcilio Dias" (M) (Redação dada pelo Decreto nº 8.804, de 2016)
- Medalha-prêmio "Saldanha da Gama" (M) - Aviso de 7-9-1915.
- Medalha-prêmio "Almirante Alexandrino de Alencar" (M) - Avisos ns. 4.306, de 13-12-1915 e 2.902, de 22 de setembro de 1934 (Vide Decreto nº 6.171, de 2007)
- Medalha-prêmio "Faraday" (M) - instituída em 1923, na Escola Naval, (Incluída pelo Decreto nº 42.732, de 1957)
- Medalha-prêmio "Almirante Jaceguai" (M) - Decreto nº 16.934, de 10 de junho de 1925
- Medalha-prêmio "Revista Marítima Brasileira" (M) - Decreto nº 17.578, de 3-2-1926
- Medalha "Mallet" (E) - Decreto nº 21.196, de 23-3-1932, complementado pelas Instruções publicadas no Boletim do Exército nº 105, de 5 de abril de 1932.
- Medalha Marechal Osório - O Legendário. (Incluído pelo Decreto nº 6.618, de 2008)
- Medalha-prêmio "Conde de Anadia" (M) e "Conde de Linhares" (E) - Decreto nº 22.937, de 13 de julho de 1933
- Medalha-prêmio "Almirante Júlio de Noronha" (M) - Aviso de 7 de novembro de 1934
- Medalha de "Caxias" (E) - Decreto nº 5.847, de 22-6-1940
- Medalha-prêmio "Marechal Bittencourt" (E) - Decreto nº 6.585, de 10 de dezembro de 1940
- Medalha-prêmio "Correia Lima" (E) - Decreto nº 23.392, de 31 de dezembro de 1946
- Medalha-prêmio "Duque de Caxias" (PMDF), instituída pelo Decreto nº 29.363, de 19 de março de 1951 (Incluída pelo Decreto nº 41.112, de 1957
- Medalha "Marechal Hermes-Aplicação e Estudos" (E) - Decreto nº 37.406 de 31-5-1955
- Medalha-prêmio "Intendência da Marinha" (M) - "Aviso número 3.469-A de 21 de outubro de 1955 (Incluída pelo Decreto nº 42.732, de 1957)
- Medalha-prêmio "Almirante Gastão Motta" (M) - Aviso nº 3.470-A de 21 de outubro de 1955 (Incluída pelo Decreto nº 42.732, de 1957)
- Medalha-Prêmio Forte Sebastopol (Incluído pelo Decreto nº 6.035, de 2007)
- Medalha-Prêmio Vanguarda (Incluído pelo Decreto nº 6.035, de 2007)
- Medalha-prêmio "Força Aérea Brasileira" (A). (Incluída pelo Decreto nº 41.639, de 1957)
- Medalha-prêmio "Santos Dumont" (A) (Incluída pelo Decreto nº 60.693, de 1967)
Medalha-prêmio "Salgado Filho" (A);<br>Medalha "Eduardo Gomes Aplicação e Estudo" (A);

Medalhas-prêmios do Colégio Militar "Duque de Caxias", "Almirante Barroso", "Marquês do Herval", "Visconde de Inhaúma", "Conde de Porto Alegre", "Marquês de Tamandaré", "Marechal Deodoro", "Marechal Carlos Machado", "General Polidoro", "General Benjamin Constant", "Barão do Rio Branco";

- Medalha-Prêmio "Almirante Wandenkolk (Incluída pelo Decreto nº 86.217, de 1981)
- Medalha-Prêmio "Militar Feminino da Marinha" (Incluída pelo Decreto nº 86.218, de 1981)
- Medalha-Prêmio "Sargento Francisco Borges de Souza" (Incluída pelo Decreto nº 87.080, de 1982)
m) condecorações destinadas a reconhecer a dedicação à profissão e o interesse pelo seu aprimoramento
- Medalha "Mérito Marinheiro" (Incluída pelo Decreto nº 84.015, de 1979)
- Medalha "Sargento Max Wolff Filho" (Incluído pelo Decreto nº 7.118, de 2010)
- Medalha "Mérito Saúde Naval"; (Redação dada pelo Decreto nº 10.247, de 2020)
- Medalha Mérito Engenharia da Marinha; (Redação dada pelo Decreto nº 11.537, de 2023)
- Medalha de Praça mais Distinta; e (Redação dada pelo Decreto nº 11.537, de 2023)
- Medalha "Marechal José Pessôa, o idealizador da AMAN". (Incluído pelo Decreto nº 11.537, de 2023)
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