Decreto nº 13.130 (2026)

Decreto nº 13.130 (2026)

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 9º, caput, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, no art. 71, caput e § 3º, no art. 72, § 1º, e no art. 73, § 3º, § 7º, § 15 e § 16, da Lei nº 15.321, de 31 de dezembro de 2025,
DECRETA:

Art. 1º

Os Anexos I, II II.A, II.B, II.C, III, III.A, III.B, III.C, IV, V, VI, VII, VIII, XI, XII XIII, XIV, XV, XVI, XVII, XVIII e XX ao Decreto nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXI, XXII e XXIII a este Decreto

Art. 2º

O Decreto nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 20. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
I - Anexo I - Limites de movimentação e empenho e contenção de despesas;
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . " (NR)

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

(Conteúdos ) :