Art. 1º
Fica autorizado o emprego das Forças Armadas para prestar apoio logístico nas eleições suplementares às eleições de 2022, a serem realizadas em 21 de junho de 2026, no Estado de Roraima.
Parágrafo único. O emprego das Forças Armadas observará os termos de requisição do Tribunal Superior Eleitoral.