Decreto nº 12.961 (2026)

Decreto nº 12.961 (2026)

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:

Art. 1º

Este Decreto dispõe sobre a Medalha Mérito Francisco Braga, destinada a condecorar militares da Marinha do Brasil, das demais Forças Armadas e das Forças Auxiliares, e civis que exerçam ou tenham exercido funções ou prestem ou tenham prestado serviços relevantes às atividades musicais da Marinha do Brasil.

Art. 2º

A Medalha Mérito Francisco Braga será concedida por ato do Comandante da Marinha.
Parágrafo único. O Comandante da Marinha editará os atos complementares necessários à implementação do disposto neste Decreto.

Art. 3º

O Decreto nº 40.556, de 17 de dezembro de 1956, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
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Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

(Conteúdos ) :