Decreto nº 12.955 (2026)

Artigo 200 - Decreto nº 12.955 / 2026

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DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 200. Ficam disciplinados, nos termos deste Título, os regimes diferenciados da CBS, de maneira uniforme em todo o território nacional, com a aplicação de alíquotas reduzidas ou com a concessão de créditos presumidos, assegurados os respectivos ajustes nas alíquotas de referência da CBS, com vistas a reequilibrar a arrecadação.
§ 1º Atendidos os requisitos próprios, os regimes diferenciados de que trata este Capítulo aplicam-se, no que couber, à importação dos bens e serviços nele previstos.
§ 2º A alteração das operações com bens ou com serviços beneficiadas pelos regimes diferenciados de que trata este Capítulo, mediante acréscimo, exclusão ou substituição, somente entrará em vigor após o cumprimento do disposto nos § 9º e § 11 do art. 156-A da Constituição.
§ 3º Desde que seus efeitos, considerados conjuntamente a cada período de revisão, não resultem em elevação superior a 0,02% (dois centésimos por cento) da alíquota de referência da CBS, o disposto no § 2º não se aplica às hipóteses de inclusão de:
I - dispositivos médicos relacionados no Anexo IV ou no Anexo XII da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025;
II - dispositivos de acessibilidade próprios para pessoas com deficiência relacionados no Anexo V ou no Anexo XIII da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025
IV - insumos agropecuários e aquícolas relacionados no Anexo IX da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025; e
V - medicamentos relacionados no ato conjunto a que se refere o art. 222, § 3º.
§ 4º As reduções de alíquotas de que trata este Título serão aplicadas sobre a alíquota-padrão da CBS da União, fixada na forma do art. 466.
§ 5º O disposto no § 1º não se aplica às remessas internacionais sujeitas ao RTS, exceto na hipótese de produtos acabados pertencentes a classes de medicamentos importados por pessoa física para uso próprio ou individual.
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 DA REDUÇÃO EM TRINTA POR CENTO DAS ALÍQUOTAS DA CBS

DOS REGIMES DIFERENCIADOS DA CBS (Capítulos neste Título) :