Decreto nº 12.955 (2026)

Decreto nº 12.955 (2026)

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025,
DECRETA:

Art. 1º

A Contribuição Social sobre Bens e Serviços - CBS, de competência da União, de que trata o Art. 195, caput, inciso V, da Constituição, e instituída pela Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, será regida pelas disposições contidas neste Regulamento.

LIVROS DENTRO DESTE CONTEÚDO (Início) :

LIVROS NESTE CONTEÚDO:
Arts.. 2 ... 3  - Capítulo seguinte
 DISPOSIÇÕES PRELIMINARES