Art. 1º
Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:
I - do Ministério das Relações Exteriores para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:
a) quatro FCE 2.07;
b) onze FCE 2.02;
c) dez FCE 2.01;
d) uma FCE 3.13; e
e) duas FCE 4.05; e
II - da Secretaria de Gestão e Inovação para o Ministério das Relações Exteriores:
a) um CCE 3.13;
b) uma FCE 1.10;
c) três FCE 2.10; e
d) duas FCE 2.05.
Art. 2º
Ficam transformados CCE e FCE, nos termos do disposto no Art. 7º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo IIArt. 3º
O Anexo I ao Decreto nº 11.357, de 1º de janeiro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:"Art. 11. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
VI - monitorar as atividades relacionadas à integridade e à transparência no Ministério." (NR)
"Art. 13. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
I - receber e analisar denúncias, reclamações, solicitações, elogios, sugestões e pedidos de acesso à informação;
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . " (NR)
"Art. 28. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
II - assessorar o Secretário-Geral das Relações Exteriores no tocante ao relacionamento da República Federativa do Brasil com os mecanismos bilaterais, regionais e inter-regionais relacionados a sua esfera de competência." (NR)
"Art. 32. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
III - a economia e as ?nanças internacionais;
IV - o Grupo dos 20 - G20, a Organização Mundial do Comércio - OMC, a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico - OCDE e outros organismos internacionais relacionados às áreas mencionadas; e
"Art. 77. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
§ 3º . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
I - Coordenador-Geral ou Gerente da Agência Brasileira de Cooperação;
II - Chefe ou Assistente das Comissões Brasileiras Demarcadoras de Limites;
III - Assistente da Divisão de Saúde e Segurança do Servidor; e
IV - Gerente de projeto do Escritório de Representação no Estado do Rio de Janeiro." (NR)
Art. 4º
O Anexo II ao Decreto nº 11.357, de 1º de janeiro de 2023, passa a vigorar na forma do Anexo III a este Decreto.Art. 5º
Ficam revogados os seguintes dispositivos do Decreto nº 11.873, de 29 de dezembro de 2023:
I - o art. 3º, na parte em que altera o Anexo I ao Decreto nº 11.357, de 1º de janeiro de 2023:
b) os Incisos III e IV do caput do art. 32; e
II - o Art. 4º; e
III - o Anexo III.
Art. 6º
Este Decreto entra em vigor:
I - na data de sua publicação, quanto ao disposto no art. 3º e no art. 5º, caput, incisos I e II; e
II - trinta dias após a data de sua publicação, quanto aos demais dispositivos.